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norma nº 74/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 60 de 26 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas.
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FRETE URA MUNICIPADE HELIODORA
Estero Co lUlnes Corels
LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 23 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 60 de 26 de
maio de 2022, a qual dispõe sobre a reestruturação
do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Heliodora-MG e dá
outras providências correlatas”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 60 de 26 de Maio de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.16. [...]
| - O produto da arrecadação referente às contribuições de caráter
compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas
autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua
remuneração de contribuição, e não poderá ser inferior a dos servidores ativos da
União;
Il - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados
e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações
na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a parcelã dos proventos de
aposentadoria e das pensões concedidas pelo IPREMH que supêre,0 limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS;
L..]
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262.
[REBEL UR A MUNICIPAD DE RELTODORA
Estero Collie Corels
ade
Vez
Art.48. [...]
É [..]
[5]
f) revogado
9) revogado
h) revogado
I-[.]
[..]
b) revogado
Parágrafo único. São considerados benefícios previdenciários do regime
próprio os mencionados nos incisos | e Il, sendo de responsabilidade do Tesouro
Municipal, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 23 de Maio de posa pet de Controle Interno.
Márcio Alessandro Ferrfandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]

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