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norma nº 2080/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS
native_id2688

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texto integral #

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[PREÇE TURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteio Cofiluco Credo
LEI Nº 2080 DE 23 DE MAIO DE 2023.
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária suplementar devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO“E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
EXERCÍCIO % SOBRE A FOLHA
12,00%
7. 12,05%
2025 — 12,10%
[2026 12,14% EF
2027 12,19%
[72028 12,24% |
2029 12,29%
12,34%
2031 12,39% EE
E 2032 12,83% | 225
2033 — ABM =
2034 12,53%
12,58%
2036 12,03%
2037 1287%.
2038 42,72% E
E 2039 iz —
2040 12,82%
2041 | 12,87%
E 2042 12,92%
[2083 | 12,96%
2044 13,01%
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 +
Eis
Ra
[PREFEITURA MUNICI AN DE HEBODORA
Estac Ce tilues Cal
2045 | 13,06%
2046 13,11% E
2047 13,16%
E 2048 13,20%
2049 13,25%
2050 13,30%
2051 13,35%
2052 | 13,40%
2053 13,45%
2054 13,49%
2055 Tr 13,54%
2056 13,59%
eccsdem 2057 E 13,64% q
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar,
relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que
se completar a noventena da publicação desta lei.
Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do
plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de
Decreto expedido pelo Poder Executivo. N
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 aio de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 23 de Maio de 2025 Hu) superintendente de Controle Interno.
Márcio o Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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