| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS |
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[PREÇE TURA MUNICIPANDE HELIODORA Esteio Cofiluco Credo LEI Nº 2080 DE 23 DE MAIO DE 2023. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO“E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: EXERCÍCIO % SOBRE A FOLHA 12,00% 7. 12,05% 2025 — 12,10% [2026 12,14% EF 2027 12,19% [72028 12,24% | 2029 12,29% 12,34% 2031 12,39% EE E 2032 12,83% | 225 2033 — ABM = 2034 12,53% 12,58% 2036 12,03% 2037 1287%. 2038 42,72% E E 2039 iz — 2040 12,82% 2041 | 12,87% E 2042 12,92% [2083 | 12,96% 2044 13,01% | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 + Eis Ra [PREFEITURA MUNICI AN DE HEBODORA Estac Ce tilues Cal 2045 | 13,06% 2046 13,11% E 2047 13,16% E 2048 13,20% 2049 13,25% 2050 13,30% 2051 13,35% 2052 | 13,40% 2053 13,45% 2054 13,49% 2055 Tr 13,54% 2056 13,59% eccsdem 2057 E 13,64% q Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que se completar a noventena da publicação desta lei. Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. N Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 aio de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 23 de Maio de 2025 Hu) superintendente de Controle Interno. Márcio o Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262