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norma nº 1298/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DE UM BARRACÃO E RESPECTIVO TERRENO, SITUADOS NO BAIRRO SOBRALADA, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.298 DE 14 DE MARÇO DE 2006
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DE UM BARRACÃO E 
RESPECTIVO TERRENO, SITUADOS NO BAIRRO SOBRALADA, EM 
FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO 
BAIRRO SOBRALADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, 
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora, autorizado a permitir 
o uso, a título precário e gratuito, de um barracão com 17,55 m2 de construção, e seu 
respectivo terreno com área de 67,76 m2, com situação no Bairro “Sobralada”, em 
favor da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Sobralada, entidade civil 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.400/0001-02, pelo prazo de 05 
(cinco) anos.
Parágrafo Único - Poderá o Município, mesmo dentro do 
prazo constante do caput deste artigo, requisitar a devolução do imóvel em virtude de 
comprovada necessidade pública.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 14 de março de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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