| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DE UM BARRACÃO E RESPECTIVO TERRENO, SITUADOS NO BAIRRO SOBRALADA, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.298 DE 14 DE MARÇO DE 2006 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DE UM BARRACÃO E RESPECTIVO TERRENO, SITUADOS NO BAIRRO SOBRALADA, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora, autorizado a permitir o uso, a título precário e gratuito, de um barracão com 17,55 m2 de construção, e seu respectivo terreno com área de 67,76 m2, com situação no Bairro “Sobralada”, em favor da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Sobralada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.400/0001-02, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Poderá o Município, mesmo dentro do prazo constante do caput deste artigo, requisitar a devolução do imóvel em virtude de comprovada necessidade pública. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 14 de março de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal