| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estado da MimaZCeráis LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 31 DE JULHO DE 2023. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam extintos os Cargos de Coordenador do Departamento de Psicologia Educacional; Coordenador de Secretaria; Coordenador do Departamento de Assistência Social Educacional; Secretária de Unidade Escolar; Encarregado do Serviço de Esporte e Coordenador de Assistência Social. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 31/07/2023, revogadas as disposições em contrário. / refeito, 31 de Julho de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 31 de Julho de 2023 E inocl supefirtenderto de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262