| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Complementares nº 012/2009; 047/2021 e 049/2021 |
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Fera AA ALA CERA LL SP OIo I ii Estero colinas LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. “Altera dispositivos das Leis Complementares nº 012/2009; 047/2021 e 049/2021 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Os cargos de enfermeiro passam a ter seus vencimentos equiparados aos enfermeiros do PSF constantes na Lei Complementar 012/2009. Art. 2º. Os cargos de técnico de enfermagem do PSF passam a ter seus vencimentos equiparados aos de técnico de enfermagem constantes na Lei Complementar 049/2021. Art. 3º. Os cargos de auxiliar de saúde constantes na Lei Complementar 049/2021, passam do nível 5 para o nível 11. Art. 4º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 34/2018. À Gabinete do Prefeito) 01 de Agosto de 2023. NILTON FERNA NDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 01 de Agosto de 2023 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262