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norma nº 77/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAutoriza o Município de Heliodora / MG a dispor sobre jornada de trabalho e efetuar complementação para atingir o piso salarial para os profissionais de Enfermagem no âmbito do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA lato AULAS LE HELIODORA
celilnas Cotis
Hom
LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
"Autoriza o Município de Heliodora/MG a
dispor sobre jornada de trabalho e efetuar
complementação para atingir o piso
salarial para os profissionais de
Enfermagem no âmbito do Município e dá
outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
estabelecer jornada de trabalho e efetuar complementação para atingir o piso
salarial dos profissionais de Enfermagem nas instituições públicas do
Município.
Parágrafo Único - Considera-se como profissional da
enfermagem no âmbito do Municipio:
| — Enfermeiro;
Il - Técnico de Enfermagem;
|ll — Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º. O Município deverá considerar a jornada mínima de 44
Fá
(quarenta e quatro) horas semanais para fins de ERAM integral da
complementação do piso mínimo salarial a que se refere o caput.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITUR AT MUNICIPAIS DE HELIODORA
(Estero colinas Certels
$ 1º — Para jornadas de trabalho superiores a 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
8 2º — Na hipótese de jornada inferior a 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, o piso salarial será proporcional à jornada do profissional.
Art. 3º. O Município adotará como referência o valor de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para efetuar a
complementação do piso mínimo salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 4º. A complementação do piso salarial dos profissionais de
que tratam o caput desta Lei Complementar é fixado com base no piso
estabelecido para o profissional da Enfermagem, na razão de:
| | — 100% (cem por cento) para o Enfermeiro;
Il — 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem e
para o Auxiliar de Enfermagem.
Art. 5º. O valor anual de reajuste do piso mínimo salarial bem
como a continuidade do pagamento para os profissionais de que trata esta Lei
Complementar será reajustado conforme os índices oficiais utilizados com
base na Legislação Federal.
Parágrafo Único — Se aplica aos profissionais desta Lei
Complementar o reajuste anual dos servidores públicos m nicipais, no salário
base dos mesmos, diminuindo ou aumentando a pro ão conforme o
caso.
V
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAB DE MELIODORS
Estero colinas Cortelo
Hr
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, de
transferências de outros entes federados e terão suas dotações
suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Caso seja garantida a continuidade do pagamento da
complementação pelo governo federal, será garantida a continuidade da
complementação, sendo que se O valor tornar-se permanente será editada
nova Lei Complementar para estabelecer de forma definitiva referido piso.
Art. 8º. O piso salarial começará a ser pago a partir do início do
repasse, desde que creditado os valores pelo Governo Federal ao Município.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do aa Agosto de 2023.
N
NILTON FERNA DES FERREIRA
Prefeito
nicipal
Publicada e Registrada em 01 de Agosto de 2023 [ixo superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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