| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19 de março de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero Colinas Corels om LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19 de março de 2020 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 43 de 19 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O valor do auxílio-alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais), por plantão realizado, reajustado anualmente pelo INPC, por Decreto do Executivo Municipal.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. p Gabinete do Prefeito, 01 de A sto de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 01 de Agosto de 20231! faso Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262