| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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E REBEITURAMUNICIPAIDE HELIODORA (pa Estao Colinas Cote LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Superintendente de Planejamento e Gestão, Nível 7, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Gerenciar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino médio completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 2º. Fica alterado para o nível 5 o cargo de Coordenador do Programa Porteira Adentro. Art. 3º. Reprovado. Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador da Divisão de Contabilidade e Orçamento, Nível 6, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino tébnico. ou superior completo com inscrição no CRC, cortesia e trato no relacioname além de outros regulamentos municipais. Carga Horária: Dedicação Exclusiva. i PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Es PRA As pala sp Ni Art. 5º, Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor de Psicologia Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 8º, Ficam criados 02 (dois) cargos em Comissão de Assessor Educacional, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível (4 hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 d maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das ativid PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 E RELEITURA MUNICIPAIDE HELIODORA) Estero celllnas Casis incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino fundamental completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Farmácia, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária. Art. 10. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Monitor de Creche, Nível 8, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021 + de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária. Art. 11. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 12. Fica o Município de Heliodora obrigado a concluir o estudo de viabilidade técnica para implantação do Plano de Carreira à todos os funcionários públicos municipais tendo como data limite o dia 31/12/2025. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01/08/2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 01 de Agosto de 2023 A Israrel Superintendente de Controle Interno Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262