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norma nº 79/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.
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E REBEITURAMUNICIPAIDE HELIODORA
(pa Estao Colinas Cote
LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Superintendente de
Planejamento e Gestão, Nível 7, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo
nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de
05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Gerenciar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino médio completo, cortesia
e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria:
Dedicação Exclusiva.
Art. 2º. Fica alterado para o nível 5 o cargo de Coordenador do Programa
Porteira Adentro.
Art. 3º. Reprovado.
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador da Divisão
de Contabilidade e Orçamento, Nível 6, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº
049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Coordenar a execução das
atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino tébnico. ou
superior completo com inscrição no CRC, cortesia e trato no relacioname além de
outros regulamentos municipais. Carga Horária: Dedicação Exclusiva. i
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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Art. 5º, Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social
Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo,
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga
Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor de Psicologia
Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo,
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga
Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social, Nível 5,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, Assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e
requisitos para investidura, ensino superior completo, cortesia e trato no relacionamento,
além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 8º, Ficam criados 02 (dois) cargos em Comissão de Assessor
Educacional, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível (4
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 d
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das ativid
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E RELEITURA MUNICIPAIDE HELIODORA)
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incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino fundamental completo,
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga
Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Farmácia, Nível 5,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
Art. 10. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Monitor de Creche, Nível
8, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021 + de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
Art. 11. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 12. Fica o Município de Heliodora obrigado a concluir o estudo de
viabilidade técnica para implantação do Plano de Carreira à todos os funcionários
públicos municipais tendo como data limite o dia 31/12/2025.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01/08/2023, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 01 de Agosto de 2023 A Israrel Superintendente de Controle Interno
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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