| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1954 |
| Date | 1954-02-24 |
| Ementa | CRIA O PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO DA CIDADE DE HELIODORA. |
| native_id | 27 |
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LEI Nº 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954 Cria o perímetro urbano e suburbano da cidade de Heliodora. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano e suburbano desta cidade de Heliodora com a seguinte denominação: Perímetro Urbano: Começa, à direita, na estrada que leva à Santa Catarina na ponte onde é traçada a Rua da Liberdade, um pouco acima da Igreja Matriz e, desce daí em linha reta até encontrar a Rua Salvador Gurgel, antiga Rua do Canto, por esta em linha reta até o traçado de uma nova rua aos fundos daquela, aí, a esquerda por esse traçado até o ponto inicial do corredor na estrada que leva a Careaçu e ao bairro do Brejão, atravessando-a, neste ponto, ainda, em linha reta até o ribeirão Santa Isabel e, por este acima, até o ponto em direção ao valinho no bambual em terrenos de pasto de propriedade do Sr. José Dias Chaves, seguindo por aí, em linha reta, até a estrada que leva a Lambari e atravessando essa mesma estrada, ainda em linha reta, pelos fundos das casas da Rua Fernando José Ribeiro até alcançar a direção do traçado da Rua da Liberdade e, por ele, voltando à direita, até o ponto onde teve começo e finda o perímetro urbano da cidade. Art. 2º - Perímetro Suburbano: Começa no ângulo esquerdo da estrada que leva à Santa Catarina, um pouco acima da Caixa de Água, daí pela cerca de arame em divisão com o Sr. João Silvério Fernandes e de D. Ana Lopes de Siqueira até a estrada que leva a Lambari, nesse ponto, atravessa a estrada e em linha reta segue pela cerca de arame nas divisas entre herdeiros de Amador Gonçalves de Carvalho com o Sr. Joaquim Luiz Vieira até o ribeirão Santa Isabel, por este abaixo até encontrar a cerca de arame, divisor aquém dele campo de Viação e por esta cerca até o valinho perto do campo até o matadouro já na estrada da Rocinha, aí, voltando a esquerda, segue pela estrada até a porteira na Rua Oliveira Lopes, por esta a direita até alcançar a ponte onde descem as águas que correm atravessando a estrada e, por ela abaixo, até a confluência do Rio Santa Isabel com o córrego das águas que descem da Serra de Santa Catarina, nesse ponto, voltando aí segue pelo córrego acima até o ponto do córrego abaixo da fazenda da Sra. Guilhermina Vieira, daí pelo córrego da várzea acima até a estrada que leva à fazenda do Sr. José Antônio Ferreira, aí, voltando, à esquerda, até a porteira aos fundos da fazenda do Sr. José Lino Neto, desta porteira, pela estrada, segue ate o ponto em frente ao valinho próximo da casa residencial do Sr. Joaquim Urbano e divisa da fazenda do Sr. José Lino Neto com o patrimônio, segue por este valinho acima até encontrar a estrada do cemitério no ponto em frente ao ângulo da Caixa de Água onde teve começo e finda a demarcação do perímetro suburbano da cidade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de fevereiro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 8 de março de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.