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norma nº 27/1954

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1954
Date 1954-02-24
EmentaCRIA O PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO DA CIDADE DE HELIODORA.
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LEI Nº 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Cria o perímetro urbano e suburbano da cidade de Heliodora.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano e 
suburbano desta cidade de Heliodora com a seguinte 
denominação:
Perímetro Urbano:
Começa, à direita, na estrada que leva à Santa Catarina na 
ponte onde é traçada a Rua da Liberdade, um pouco acima da 
Igreja Matriz e, desce daí em linha reta até encontrar a 
Rua Salvador Gurgel, antiga Rua do Canto, por esta em linha 
reta até o traçado de uma nova rua aos fundos daquela, aí, 
a esquerda por esse traçado até o ponto inicial do corredor 
na estrada que leva a Careaçu e ao bairro do Brejão, 
atravessando-a, neste ponto, ainda, em linha reta até o 
ribeirão Santa Isabel e, por este acima, até o ponto em 
direção ao valinho no bambual em terrenos de pasto de 
propriedade do Sr. José Dias Chaves, seguindo por aí, em 
linha reta, até a estrada que leva a Lambari e atravessando 
essa mesma estrada, ainda em linha reta, pelos fundos das 
casas da Rua Fernando José Ribeiro até alcançar a direção 
do traçado da Rua da Liberdade e, por ele, voltando à 
direita, até o ponto onde teve começo e finda o perímetro 
urbano da cidade.
Art. 2º - Perímetro Suburbano:
Começa no ângulo esquerdo da estrada que leva à Santa 
Catarina, um pouco acima da Caixa de Água, daí pela cerca 
de arame em divisão com o Sr. João Silvério Fernandes e de 
D. Ana Lopes de Siqueira até a estrada que leva a Lambari, 
nesse ponto, atravessa a estrada e em linha reta segue pela 
cerca de arame nas divisas entre herdeiros de Amador 
Gonçalves de Carvalho com o Sr. Joaquim Luiz Vieira até o 
ribeirão Santa Isabel, por este abaixo até encontrar a 
cerca de arame, divisor aquém dele campo de Viação e por 
esta cerca até o valinho perto do campo até o matadouro já 
na estrada da Rocinha, aí, voltando a esquerda, segue pela 
estrada até a porteira na Rua Oliveira Lopes, por esta a 
direita até alcançar a ponte onde descem as águas que 
correm atravessando a estrada e, por ela abaixo, até a 
confluência do Rio Santa Isabel com o córrego das águas que 
descem da Serra de Santa Catarina, nesse ponto, voltando aí 
segue pelo córrego acima até o ponto do córrego abaixo da 
fazenda da Sra. Guilhermina Vieira, daí pelo córrego da 
várzea acima até a estrada que leva à fazenda do Sr. José 
Antônio Ferreira, aí, voltando, à esquerda, até a porteira 
aos fundos da fazenda do Sr. José Lino Neto, desta 
porteira, pela estrada, segue ate o ponto em frente ao 
valinho próximo da casa residencial do Sr. Joaquim Urbano e 
divisa da fazenda do Sr. José Lino Neto com o patrimônio, 
segue por este valinho acima até encontrar a estrada do 
cemitério no ponto em frente ao ângulo da Caixa de Água 
onde teve começo e finda a demarcação do perímetro 
suburbano da cidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de fevereiro de 
1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 8 de março de 1954. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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