| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | SUPRIME O § 2º DO ART. 14 DA LEI 1.091/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.299 DE 05 DE ABRIL DE 2006. "Suprime o § 2º do art. 14 da Lei 1.091/2002 e contém outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica suprimido o § 2º do artigo 14 da Lei nº 1.091, de 02 de agosto de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos a criança e do adolescente, passando o § 1º a denominar-se Parágrafo Único e a vigorar com a mesma redação abaixo transcrita: Art. 14 ... I .. II.. III... IV… V… VI… VII … Parágrafo Único – O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear o cargo de Conselho Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do Conselheiro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 05 de abril de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal