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norma nº 1299/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaSUPRIME O § 2º DO ART. 14 DA LEI 1.091/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.299 DE 05 DE ABRIL DE 2006.
"Suprime o § 2º do art. 14 da Lei 1.091/2002 e contém 
outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica suprimido o § 2º do artigo 14 da Lei nº 1.091, de 02 de agosto de 2002, 
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos a criança e do adolescente, passando 
o § 1º a denominar-se Parágrafo Único e a vigorar com a mesma redação abaixo transcrita:
Art. 14 ...
I ..
II..
III...
IV…
V…
VI…
VII …
Parágrafo Único – O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear o cargo de Conselho Tutelar, deverá pedir seu 
afastamento no ato da aceitação da inscrição do Conselheiro. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A 
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 05 de abril de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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