| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal através da secretaria de governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG". |
| native_id | 2703 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E RECEITURA MUNICIPAD DE HELIODORAI Estado da Mimagcerars LEI Nº 2088 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com o “Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG”, cuja premiação acontecerá no dia 17 de Setembro de 2023, sendo: | — Premiação em pecúnia, para os 03 primeiros colocados, considerando: a) 1º Lugar — R$ 3.000,00 (três mil reais); b) 2º Lugar — R$ 2.000,00 (dois mil reais); e c) 3º Lugar — R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica consignada no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto dé 2023. « A é q | Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 15 de Agosto de 2022 Hal. supra de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262