| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero colunas Coreto r/ LEI COMPLEMENTAR Nº 80 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Superintendente Do Serviço de Obras, Nível 7, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Gerenciar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino médio completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 2º. Ficam criados 02 (dois) cargo efetivos de Operário |, Nível 2, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária. Art. 3º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Motorista |, Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendoic atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero ce lUlnes Cosele Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Operador de Máquina Il, Nível 18, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária. Art. 5º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita, 19 de setembro de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 19 de Setembro de 2023 La! superintendente de Controle Interno. Márcio Alessartdro Ferrtandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262