| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2051/2022 que dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Esteco ce lilnas Cortls LEI Nº 2092 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal nº 2051/2022 ue dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 2051/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) ! - brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do Município e integrado por até 10 (dez) servidores públicos municipais, para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil; Art. 2º - Fica alterado o inciso Ill do artigo 10 da Lei Municipal 2051/2023 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) Hl — gratificação mensal no valor de 25% do menor salário do município. Art. 3º - Esta Lei entráçá em vigor na data de sua NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 06 de Outubro de 2023, uperintendente de Controle Interno. Márcio Al 0 Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262