| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.843/2017 que dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA Esteto celulas Costls LEI Nº 2098 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal nº 1.843/2017 que dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do bem imóvel descrito como “casa agregada ao antigo matadouro”, localizado na Rua Arnaldo José Noronha, nº 330, Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa natural de Heliodora-MG, Sra. Maria Anônia dos Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880.066-05 e “casa onde era o antigo matadouro”, localizado na Rua Arnaldo Jose Noronha, nº 380, Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa natural de Heliodora-MG, Sr. Antônio Carlos dos Santos, portador do CPF/MF nº 893.815.806-34.” Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei será concedida por prazo inderminado.” Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de Nove NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 07 de Novembro de 2023! 40 o Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262