| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Institui o Programa Porteira Adentro no Município de Heliodora-MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA Estero celulas Costls LEI Nº 2098 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. "Altera a Lei Municipal nº 1.843/2017 que dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências" O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do bem imóvel descrito como “casa agregada ao antigo matadouro”, localizado na Rua Arnaldo José Noronha, nº 330, Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa natural de Heliodora-MG, Sra. Maria Anônia dos Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880.066-05 e “casa onde era o antigo matadouro”, localizado na Rua Arnaldo Jose Noronha, nº 380, Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa natural de Heliodora-MG, Sr. Antônio Carlos dos Santos, portador do CPF/MF nº 893.815.806-34.” Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A cessão de uso de que trata a presente Lei será concedida por prazo inderminado.” Art. 3º. Esta Lei entra À vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É É Gabinete do Prefeito, 07 de Novembro de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 07 de Novembro de 202 ) Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262