| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
| native_id | 272 |
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EI Nº 1.395 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 Estima receita e fixa a despesa do Município de HELIODORA-MG. para o exercício financeiro de 2007. A Câmara Municipal de HELIODORA-MG. aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.327 de 29 de junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 6.655.000,00 (Seis milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 6.655.000,00 (Seis milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei. II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte: II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo: III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 12 (doze) de dezembro de 2006 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal