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norma nº 1395/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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EI Nº 1.395 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima receita e fixa a despesa do Município de 
HELIODORA-MG. para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de HELIODORA-MG. aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 § 5º, da Constituição Federal e com base 
no disposto na Lei nº 1.327 de 29 de junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 6.655.000,00 (Seis milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil
reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 6.655.000,00 (Seis milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil 
reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta 
Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria.
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte:
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo:
III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 12 (doze) de dezembro de 2006 
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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