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norma nº 2102/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras providências.
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E RECEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA
Estado da Mimageerars
LEI Nº 2.102 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de
água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel
de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar
pagamento mensal das faturas de água e energia elétrica para Associação
Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência.
Parágrafo único: Fica convencionado a título de contra prestação que
as vagas na instituição preferencialmente serão oferecidas aos munícipes
Heliodorenses.
Art. 2º - O pagamento será por prazo indeterminado, podendo ser
suspenso a qualquer momento por interesse da Administração Pública.
Art. 3º - Referidas contas poderão ser centralizadas juntamente com as
contas da Municipalidade, inclusive alterando a titularidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos a serem previstos no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º (Primeiro) de Novembrã de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de N
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 28 de Novembro de 2023 uperintendente de Controle Interno.
Márcio Aless
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
I
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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