| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras providências. |
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E RECEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA Estado da Mimageerars LEI Nº 2.102 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento mensal das faturas de água e energia elétrica para Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência. Parágrafo único: Fica convencionado a título de contra prestação que as vagas na instituição preferencialmente serão oferecidas aos munícipes Heliodorenses. Art. 2º - O pagamento será por prazo indeterminado, podendo ser suspenso a qualquer momento por interesse da Administração Pública. Art. 3º - Referidas contas poderão ser centralizadas juntamente com as contas da Municipalidade, inclusive alterando a titularidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos a serem previstos no orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (Primeiro) de Novembrã de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de N NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 28 de Novembro de 2023 uperintendente de Controle Interno. Márcio Aless SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO I PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262