| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a realocação de créditos orçamentários e alteração de fonte de recurso para o exercício financeiro de 2024. |
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=], TIRA IMUN ICIPAI DERELODORA LEI Nº 2.107 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza a realocação de créditos orçamentários e alteração de fonte de recurso para o exercício financeiro de 2024” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo: | — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições; Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; ll — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 nabo Gail 8 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. 8 2º. Considera-se órgão, para fins desta Lei, a classificação institucional (órgão, unidade e subunidade). 8 3º. O limite para utilização de cada realocação orçamentária de que trata este artigo, inciso |, Il e IIl será o mesmo autorizado para abertura de créditos adicionas, aprovado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2024. Art. 2º — Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2024, para fins de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátio. Gabinete do Prefeito, 19 de De bro de 2023. Nilton Fernandes Ferreira Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 19 de Dezembro de 2023 Pecas de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262