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← Heliodora (MG)

norma nº 2107/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza a realocação de créditos orçamentários e alteração de fonte de recurso para o exercício financeiro de 2024.
native_id2727

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LEI Nº 2.107 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a realocação de créditos
orçamentários e alteração de fonte de
recurso para o exercício financeiro de 2024”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato
normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção,
transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades
Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem
como alterações de suas competências ou atribuições;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de
prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de
trabalho dentro do mesmo órgão;
ll — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças
prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa
de trabalho.
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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8 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária
de 2024 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio
de decreto para atender às necessidades de execução desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º. Considera-se órgão, para fins desta Lei, a classificação
institucional (órgão, unidade e subunidade).
8 3º. O limite para utilização de cada realocação orçamentária de
que trata este artigo, inciso |, Il e IIl será o mesmo autorizado para
abertura de créditos adicionas, aprovado na Lei Orçamentária Municipal
para o exercício de 2024.
Art. 2º — Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a
fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2024, para fins
de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro
da mesma categoria de programação.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrátio.
Gabinete do Prefeito, 19 de De bro de 2023.
Nilton Fernandes Ferreira
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 19 de Dezembro de 2023 Pecas de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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