| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA] MUNICIPAIN DE HELIODORA Estero cotas Cortis LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O Cargo de Controlador de Frotas, constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, passa do Nível 2 para o Nível 3, permanecendo inalterados os demais requisitos. Art. 2º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Motorista |, Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Carga Horaria: 44 horas semanais. Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Gabinete do Prefeito, 0) de Dezembro de 2023. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 05 de Dezembro de 2a nu superrenceno de Controle Interno. Márcio Alessândro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262