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norma nº 1301/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaACRESCE AO CAPÍTULO II A SEÇÃO VIII (DAS PENALIDADES) NA LEI Nº 1.173, DE 26/11/2003 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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Lei n.º 1.301 de 05 de abril de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de 
Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica acrescido ao Capítulo II a 
Seção VIII (Das Penalidades) o artigo 66, na Lei nº 1.173, de 
26 de novembro de 2005, passando referidos dispositivos a 
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 66 - A falta de pagamento do imposto 
nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento sujeitará o 
contribuinte: 
"Acresce ao Capítulo II a Seção 
VIII (Das Penalidades) na Lei 
nº 1.173, de 26/11/2003 e dá 
outras providências ”. 
I - a atualização pelo indexador, na forma 
cabível;
II – à multa de 1% (um por cento) sobre o 
valor do débito atualizado, até 30 
(trinta) dias do vencimento;
III – à multa de 2% (dois por cento) sobre 
o valor do débito atualizado, a partir do 31o dia do 
vencimento;
Art. 2.º - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 05 de abril 
de 2006.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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