| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na lei 1927/2019 e dá outras providencias." |
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fe [PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIODORA Estao Co tUlnes Ccueds LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providencias” Oo POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sendo reajustado conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação Federal. Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei Complementar. Art. 2º - As despesas geradas pela presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, 29 de Fevereiro de 2024. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 al sunerrtentet de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262