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norma nº 85/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na lei 1927/2019 e dá outras providencias."
native_id2730

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fe [PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIODORA
Estao Co tUlnes Ccueds
LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
outras providencias”
Oo POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
o piso salarial profissional de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais)
mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
sendo reajustado conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação
Federal.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores públicos
municipais, pois o reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º - As despesas geradas pela presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 29 de Fevereiro de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 al sunerrtentet de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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