| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODOR A Estadorde Mina Gerais Hr LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica inserido o artigo 9º na Lei Complementar nº 049/2021, vigorando com a seguinte redação: “Art. 9º. Fica estabelecida, por interesse da Administração e a pedido do servidor, a possibilidade dos servidores do cargo de professor e monitor de creche, atuarem como supervisor, desde que existente a vaga correspondente e atendidos os requisitos do cargo, sendo a seleção por iniciativa e condução da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único — Na hipótese do servidor ocupar o cargo referido no caput do artigo, fica vago o cargo de origem, podendo ser provido o cargo por contrato nos termos da Lei.” Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Educacional, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ens PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA o j Estadode MinadGerars fundamental completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva. Art. 3º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Monitor de Creche, Nível 08, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horaria: 30 horas semanais. Art. 4º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Auxiliar de Serviço Escolar, Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Carga Horaria: 32,5 horas semanais. Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargos efetivo de Vigilante/Atendente, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para, os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Carga Horaria: 44 ho semanais. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MS, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA Esteco Ce lllnes Coeis Hr Art. 6º. O cargo de Coordenador de Unidade Escolar passa do nível 3 para o nível 4, permanecendo inalterados os requisitos e atribuições. Art. 7º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de Fevereiro de 2024. Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 "kwe) Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262