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norma nº 2.108/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.108 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."
native_id2733

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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORAI
Estadoda Mina Gerais
er
LEI N.º 2.108 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal e dá outras
providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 10% (dez por
cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de
serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo Il), a incidir sobre os vencimentos
básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder
Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2024.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º
(primeiro) de fevereiro de 2024.
, em 29 de Fevereiro de 2024.
Nilton Fernandes Ferreira
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024) femes) superintendente de Controle interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262

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