| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.108 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 2733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORAI Estadoda Mina Gerais er LEI N.º 2.108 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo Il), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2024. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º (primeiro) de fevereiro de 2024. , em 29 de Fevereiro de 2024. Nilton Fernandes Ferreira Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024) femes) superintendente de Controle interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262