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← Heliodora (MG)

norma nº 2.109/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.109 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências".
native_id2734

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texto integral #

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[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA
Estero cones Cortls
LEI MUNICIPAL Nº. 2.109 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos
Base dos Servidores Públicos Municipais, e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reajuste de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base dos
Servidores Públicos do Município de Heliodora-MG.
Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde que se
enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeitopem 29 de Fevereiro de 2024.
Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024"gvee), Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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