| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.109 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências". |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA Estero cones Cortls LEI MUNICIPAL Nº. 2.109 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora-MG. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeitopem 29 de Fevereiro de 2024. Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024"gvee), Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262