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norma nº 2.110/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.110 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito e Secretários e contém outras providências."
native_id2735

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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero ce Lilnes Coeis
LEI Nº 2.110 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e contém outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, em 03,71% (três vírgula setenta e
um por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no
período aquisitivo de janeiro de 2023 a janeiro de 2024.
Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em
Www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito) 29/de Fevereiro de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessândro
SUPERINTENDENTE DE CONTROXE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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