| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.110 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito e Secretários e contém outras providências." |
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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA Estero ce Lilnes Coeis LEI Nº 2.110 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, em 03,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a janeiro de 2024. Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em Www.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito) 29/de Fevereiro de 2024. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessândro SUPERINTENDENTE DE CONTROXE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262