| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.111 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais do Munícipio de Heliodora, para o mandato eletivo de 2025/2028, e contém outras providências." |
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Esteço Co llnes Coseis LEI Nº 2.111 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Heliodora, para o mandato eletivo de 2025/2028, e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O subsídio dos Agentes Políticos do Município de Heliodora-MG, para o mandato de 2025/2028 é fixado da forma que se segue: IR Fica fixado em R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) o valor do subsídio, em parcela única, do Secretário Municipal do Município de Heliodora/MG. Art. 2º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026 em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 3º Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei são os previstos no orçamento. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. evereiro de 2024. Gabinete do Prefeito, 29 d NILTON FERNANDES FERREIRA Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 file Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessaridro SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]