| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.113 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre requisições de pequeno valor no Município de Heliodora e dá outras providências." |
| native_id | 2738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA Estero colinas Corelo LEI Nº 2.113 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre requisições de pequeno valor no Município de (ie) Heliodora e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam estabelecidos como obrigações de pequeno valor a que aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, bem como o art. 13, 8 2º da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Heliodora/MG, aqueles cujo montante, depois de atualizado e especificado, por beneficiário, não exceda o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social — RGPS. Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, independentemente de precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, observada a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Prefeitura Municipal. Art. 3º São vedados, nos termos do $ 8º do art. 100 da Constituição Federal, o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para by [o) pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, co a expedição de precatório, devendo a Procuradoria Geral do Município zelar pela observância do cumprimento desta determinação. - PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA Estero colinas Corels Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor, nos termos do $ 5º do art. 13 da Lei Federal nº 12.153/2009, renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora-MG, 29 de Fe ) de 2024. NILTON FERNAN Prefeito Munici Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 [a Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Ferrtandes SUPEZINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262