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norma nº 2.113/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.113 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Dispõe sobre requisições de pequeno valor no Município de Heliodora e dá outras providências."
native_id2738

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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estero colinas Corelo
LEI Nº 2.113 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre requisições de pequeno valor no Município de
(ie)
Heliodora e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos como obrigações de pequeno valor a que
aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, bem como o art. 13, 8 2º da Lei Federal
nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal
a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV, pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município de Heliodora/MG, aqueles cujo montante,
depois de atualizado e especificado, por beneficiário, não exceda o valor do maior
benefício do Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução
de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, independentemente de
precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição do
juiz à autoridade citada para a causa, observada a ordem cronológica dos ofícios
requisitórios protocolados na Prefeitura Municipal.
Art. 3º São vedados, nos termos do $ 8º do art. 100 da Constituição
Federal, o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para by [o)
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, co
a expedição de precatório, devendo a Procuradoria Geral do Município zelar pela
observância do cumprimento desta determinação. -
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Corels
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º
desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor,
nos termos do $ 5º do art. 13 da Lei Federal nº 12.153/2009, renunciar expressamente ao
crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição
de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Heliodora-MG, 29 de Fe ) de 2024.
NILTON FERNAN
Prefeito Munici
Publicada e Registrada em 29 de Fevereiro de 2024 [a Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Ferrtandes
SUPEZINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484-000, TEL 35 3457-1262

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