| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Resolução nº003/2008, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 62/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. “Altera dispositivos da Resolução nº 003/2008, e dá outras providências”. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica Alterado p anexo I da Resolução nº 02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação ANEXO I CARGOS PROVIMENTO EFETIVO CARGO QUANTIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO Auxiliar Administrativo II 02 R$ 3.220,39 Qualificação: Ensino Médio Completo Critérios de Habilitação: Aprovação em Concurso Público atendente as exigências do edital. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a resolução. Atribuições: Compreende as atribuições que destinam a dirigir e executar trabalhos administrativos que apresentam alguma complexidade de pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré- estabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos, conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica e analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e conservar processos, livros e demais documentos sob sua responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isso for designado, executar outras tarefas similares que forem determinadas pelos membros da Mesa Diretora. coordenar os sérvios das demais unidades administrativas da Câmara, proceder à liquidação das despesas e Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 autorizar os pagamentos das mesmas, acompanhar as reuniões da Câmara e das Comissões Permanentes. de acordo com a Resolução. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 04 de Março de 2024. Maria da Glória Magalhães Maia Presidente da Câmara ja Silvio Henrique Alves Vice - Presidente b Paulo Ed Silva Fernandes 1º. Secretário Er em, OH 4 cl as fe CÂMARA Marcos Vinicius Ribeiro da Silva 2º. Secretário Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br