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norma nº 62/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Altera dispositivos da Resolução nº003/2008, e dá outras providências".
native_id2742

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 62/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“Altera dispositivos da Resolução nº
003/2008, e dá outras providências”.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG
sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica Alterado p anexo I da Resolução nº 02/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação
ANEXO I
CARGOS PROVIMENTO EFETIVO
CARGO QUANTIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO
Auxiliar Administrativo II 02 R$ 3.220,39
Qualificação: Ensino Médio Completo
Critérios de Habilitação: Aprovação em Concurso Público atendente as exigências do edital.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a resolução.
Atribuições: Compreende as atribuições que destinam a dirigir e executar trabalhos administrativos que
apresentam alguma complexidade de pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-
estabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos
administrativos, conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica
e analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e conservar processos,
livros e demais documentos sob sua responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isso for
designado, executar outras tarefas similares que forem determinadas pelos membros da Mesa Diretora.
coordenar os sérvios das demais unidades administrativas da Câmara, proceder à liquidação das despesas e
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
autorizar os pagamentos das mesmas, acompanhar as reuniões da Câmara e das Comissões Permanentes.
de acordo com a Resolução.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Heliodora/MG, em 04 de Março de 2024.
Maria da Glória Magalhães Maia
Presidente da Câmara
ja
Silvio Henrique Alves
Vice - Presidente
b
Paulo Ed Silva Fernandes
1º. Secretário
Er
em, OH 4 cl
as fe CÂMARA
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
2º. Secretário
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br
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