| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.303 DE 12 DE ABRIL DE 2006. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF para o presente exercício. Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 2º - Concede-lhe, ainda, autorização para a concessão de uma gratificação para cada Professor da Pré-Escola, equivalente à cota oriunda do valor rateado entre os Professores do FUNDEF, a ser paga nos moldes do Parágrafo anterior, via recursos próprios do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 (treze) de abril de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal