| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação do salário mínimo no Município de Heliodora-MG, e estabelece outras providências." |
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PREFEITURAS MUNICIPAIDE HELIODORA LEI COMPLEMENTAR Nº 89 DE 13 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a fixação do salário mínimo no Município de Heliodora-MG, estabelece outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da ativa em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito; 13 de Março de 2024. DES FERREIRA nicipal NILTON FER Prefeito Publicada e Registrada em 13 de Março de ami ao Superintendente de Controle Interno. Márcio Algssandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262