| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.115 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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[E REFEITURA MUNICIPANDE MELTODORA Esteco Colinas Cogls LEI Nº 2.115 DE 19 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA,MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUITE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: [órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil Função: 12 | Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal Nat. da Despesa 44.90.51 [Obras e Instalações... R$ 19.800,00 Art. 2º, Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos próprios do exercício para a construção da creche Municipal, classificados na fonte de destinação de recursos. do TCEMG no código 1.500. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliod ra-MG, em 19 de Março de 2024. Publicada e Registrada em 19 de Março de zo24r | Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262