| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.118 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de área pública e posterior doação da mesma e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estado de MinagOerárs LEI Nº 2.118 DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de área pública e posterior doação da mesma e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum para bem dominical o terreno urbano identificado no Loteamento Residencial Colina um Espaço Reservado para Obras Públicas, no Prolongamento da Rua da Liberdade, com uma área de-564,56m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e seis metros quadrados). Registrado no CRI sob o nº AV. 1/7.638, conforme cópia da matricula anexa. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei à entidade denominada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA, inscrito no CNPJ 04.642.103/0001-06, com sede na Praça Santa Isabel, 18 sala 09 - Centro - Heliodora/MG - CEP 37.484-000. Art. 3º. A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade. 8 1º. A utilização da área para fins estranhos às atividades da entidade determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para dg da posse. 8 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ay AA desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. 5 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262 PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero ce lUnes Corels ale) Art. 4º. As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 5º. As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de Abril de 2024. Publicada e Registrada em 04 de Abril de 20247 vk s Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO “BRITO NORRIMG CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262