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norma nº 2.118/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.118 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de área pública e posterior doação da mesma e dá outras providências".
native_id2765

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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estado de MinagOerárs
LEI Nº 2.118 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a
desafetação de área pública e posterior doação da
mesma e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum para
bem dominical o terreno urbano identificado no Loteamento Residencial Colina
um Espaço Reservado para Obras Públicas, no Prolongamento da Rua da
Liberdade, com uma área de-564,56m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros e
cinquenta e seis metros quadrados). Registrado no CRI sob o nº AV. 1/7.638,
conforme cópia da matricula anexa.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público
municipal descrito no Art. 1º desta Lei à entidade denominada INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA, inscrito no CNPJ
04.642.103/0001-06, com sede na Praça Santa Isabel, 18 sala 09 - Centro -
Heliodora/MG - CEP 37.484-000.
Art. 3º. A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de
irretratabilidade e de irrevogabilidade.
8 1º. A utilização da área para fins estranhos às atividades da entidade
determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para dg
da posse.
8 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ay
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desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. 5
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
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Art. 4º. As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de
doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária.
Art. 5º. As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente,
constar da escritura pública de doação a ser lavrada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Abril de 2024.
Publicada e Registrada em 04 de Abril de 20247 vk s Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO “BRITO NORRIMG CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262

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