| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.117 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências." |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HEEIODORA Estero celilncs Corto e LEI Nº 2.117 DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, estabelecido pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para fins de concessão e pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. 8 1º. O direito previsto no caput deste artigo estende-se a todos os servidores, inclusive aqueles com pedidos administrativos já negados. 8 2º. Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados neste artigo não geram direito ao pagamento de valores retroativos ao período especificado. $ 3º. Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no $ 2º deste artigo. ; N & 4º. Os pagamentos de valores relacionados aos sc, especificados nesta Lei iniciarão em 01 de abril de 2024. s L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP: 37484-000, TEL (35) 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero ce tilnas Colo Legislação Federal nesse sentido, poderá ser enviado Projeto de Lei para devida 8 5º. º. Quanto a valores retroativos, caso seja aprovada regulamentação. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário. Gabinete do Rrefeito, 04 de Abril de 2024. NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito)Municipal Publicada e Registrada em 04 de Abril de 2024 A, Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP: 37484-000, TEL (35) 3457-1262