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norma nº 2.117/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.117 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências."
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HEEIODORA
Estero celilncs Corto
e
LEI Nº 2.117 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo
relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de
concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e
demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a
efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19,
estabelecido pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
2020, para fins de concessão e pagamento de anuênios, triênios, quinquênios,
licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com
pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
8 1º. O direito previsto no caput deste artigo estende-se a todos
os servidores, inclusive aqueles com pedidos administrativos já negados.
8 2º. Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados neste
artigo não geram direito ao pagamento de valores retroativos ao período
especificado.
$ 3º. Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos
direitos previstos no $ 2º deste artigo. ; N
& 4º. Os pagamentos de valores relacionados aos sc,
especificados nesta Lei iniciarão em 01 de abril de 2024. s
L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP: 37484-000, TEL (35) 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce tilnas Colo
Legislação Federal nesse sentido, poderá ser enviado Projeto de Lei para devida
8 5º. º. Quanto a valores retroativos, caso seja aprovada
regulamentação.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições e contrário.
Gabinete do Rrefeito, 04 de Abril de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito)Municipal
Publicada e Registrada em 04 de Abril de 2024 A, Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP: 37484-000, TEL (35) 3457-1262

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