| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.119 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | FICA NOMEADO O BECO EXISTENTE NA RUA TOMAS ANTONIO GONZAGA AO LADDO DA FÁBRICA RI19, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE "BECO JOSÉ LOURENÇO ELIASS." |
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[PR EITURAS MUNIG PAR DE HELIODORZ Stado de » LEI Nº 2.119 DE 30 DE ABRIL DE 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica nomeado o Beco existente na Rua Tomaz Antônio Gonzaga ao lado da fábrica RI19, que passará a denominar-se “Beco José Lourenço Elias.” Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefájto, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 30 de Abril de 2024foe.), Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]