| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 277 |
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LEI Nº 1.305 DE 12 DE ABRIL DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 10 Serviço de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde SubFunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0003 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade 2.018 Manutenção Atividade de Epidemiologia 449052 Equipamentos e Material Permanente: .....................R$ 8.000,00 TOTAL: ...... ............................................. ............................................. ....R$ 8.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: “ D ISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” UNIDADE FICH A CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0278 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 8.000,00 TOTAL .... .... .. ...... .... .............................. .............................. ..... 8.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 12 de abril de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.