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norma nº 2.122/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.122 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa"Institui a semana do Campo Limpo no Âmbito do Município de Heliodora - MG, e dá outras providências.
native_id2770

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PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Estado cr flles Coseis
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 2.122 DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Institui a Semana do Campo Limpo
no Âmbito do Município de Heliodora-MG, e dá outras Providência.”
Art. 1º. Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no município de Heliodora, a ser
realizada, anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único - As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18(dezoito)
de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo,
coincidindo com o Calendário Anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias - INPEV.
Art. 2º. A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a
destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a
proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º. Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações educativas aos
estudantes e a sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
| - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o
disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
Il - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização agricultores,
Canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedades civil, sobre a importância de se
seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;
A
HI - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, cor | |
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre
tema e a efetiva de destinação correta.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262
,
E REPEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero Cotas Coreto
IV - Estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a importância da correta
manipulação, e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras de
agrotóxicos, organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias - INPEV, e empresas agroindustriais, para a organização de debates e
palestra sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de
agrotóxicos e sua estocagem.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, assim como por meios de
parcerias que venham a ser realizadas.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará apresente Lei no que couber por meio de Decreto
Municipal.
Art. 7º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 8º. Essa Lei entre vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2)
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 28 de Maio de 2024/74 Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262

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