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norma nº 2.123/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.123 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa"Altera as alíquotas de contribuição previdenciária patronal e contribuição previdenciária suplementar devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS".
native_id2774

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Estaco Colinas Coste
LEI Nº 2.123 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária patronal e contribuição
previdenciária suplementar devidas
pelo Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SACIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A contribuição previdenciária de caráter de responsabilidade do ente
(contribuição patronal) relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
financiamento da Unidade Gestora do RPPS será de 15,45% (quinze vírgula
quarenta e cinco por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na
tabela a seguir:
Período | Alíquota Suplementar N f
2024 4,15% ] Ni
a0as Ri 6,39%
2026 9,77%
2027 14,76%
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Estero colinas Corcls
2028 14,75%
2029 14,75%
2030 14,74%
2031 14,73%
2032 14,72%
2033 14,72%
2034 14,71%
2035 14,70%
2036 14,69%
2037 14,69%
2038 14,68%
2039 14,57%
2040 14,66%
2041 14,66%
[2042 14,65%
2043 14,64%
2044 14,64%
2045 14,63%
2046 14,62%
2047 14,61%
248º |. 14,61%
2049 14,80%
2050 14,59%
2051 14,58%
2052 14,58%
2053 14,57%
2054 14,56%
2055 14,55%
2056 14,55%
2057 14,54%
2058 14,53%
2059 14,52%
2060 14,52%
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262
2061 14,51%
2062 14,50%
2063 14,49%
2064 14,49%
2065 14,48%
2066 14,47%
2067 14,46%
Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo patronal e
custo suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro
dia do mês seguinte que se completar a noventena da publicação desta lei.
Art. 4º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do P já 25 de Junho de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 25 de Junho de af ant de Controle Interno.
Márcio Alessandro F es
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262

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