| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2.128 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretária de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura a realizar despesas com o "XX Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município de Heliodora". |
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LEI Nº 2.128 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura a realizar despesas com o "XX Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município de Heliodora-MmG” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com o “XX Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município de Heliodora”, que acontecerá no dia 23 de novembro de 2024, sendo: | — Premiação em pecúnia, para as 05 categorias descritas no Regulamento anexo, considerando: a) 1º Lugar — R$ 500,00 (quinhentos reais); b) 2º Lugar — R$ 400,00 (quatrocentos reais); e c) 3º Lugar — R$ 300,00 (trezentos reais). Il — Premiação em pecúnia, para cinco professores descritos no Regulamento anexo, considerando as categorias A, B, C, De E, com valor de R$ 200,00 (duzentos reais), Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica c nsignada no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vi na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 d NILTON FERNANDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 19 de Novembro de noel fixar) o de Controle Interno. s Márcio Alessandro Fernan “PERA; ENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262