| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos valores constantes do Anexo I lei 20250/2022 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº. 07, DE 09 DE Janeiro DE 2025. Dispõe sobre a RECOMPOSIÇÃO dos valores constantes do Anexo I da Lei 2050/2022 e dá outras providências. l A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal 2050/2023 que autoriza a recomposição anual dos valores constantes do Anexo I, adotando com base os índices oficiais por órgão especializados, divulgados nos últimos 12 meses. RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a recomposição dos valores do anexo I da Lei Municipal 2050/2023 em 4,87 (quatro virgula oitenta e sete por cento). /º Art. 2º. As despesas dessa portaria correrão por contas das dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabriel Vilela Krauss de Freitas 2º. Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 ANEXO I- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS ITEM DESTINO VALOR DIÁRIA E: — Distrito Federal R$772,19 II * | Belo Horizonte e demais capitais R$ 639,81 III Belo Horizonte e demais capitais | R$ 319,90 7 IV | Municípios acima de 151 Km | R$ 397,12 v | Municípiosacima 151 km | R$ 198,56 VI Municípios acima 71 Km até 150 R$330,93 - Km VII Municípios acima 71 Km até 150 R$ 165,46 vIII Municípios até 70 Km | R$ 275,77 IX | Municípios até 70 Km R$ 137,88 Wilson José Fernandes José Mauro Martins Presidente da Câmara Vice-Presidente f Maria Aparecida Pereira Gabriel Vilela Krauss de Freitas 1º. Secretário 2º. Secretário | PUBLICADO Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Teldfax (35) www.cmheliodora.mg.gov.br camaradhek