| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências". |
| native_id | 2789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
[PREFEITURA MUNICIPAB DE MELIODORM Estadorda Mina SCeráro LEI Nº 2.127 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2025, a saber: I - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM; II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; III- EMATER; IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE; VI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; VII- AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; VIII- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio- transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de | medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres je desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA cclilnes Caels Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III- apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2024 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII- existir recursos orçamentários e financeiros; VIII- celebrar o respectivo convênio; IX- apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4 º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas n lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualque título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAE DE HELIOD Estadode Mina Gerais Exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos de entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art6. 9º. Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito -— Heliodtya e em 19 de Novembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 19 de Novembro de 2024 Superintendente de Controle Interno. Márcio Ales: Fernandes 2 IVSTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262