| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.307 DE 27 DE ABRIL DE 2.006 A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, a título de reajuste, o percentual de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos. Parágrafo Único – Para os servidores que percebem o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, considerar-se-á o reajuste a partir do 1º dia do mês em curso, e para os demais a partir de 1º de maio der 2006. Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 27 (vinte e sete) de abril de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”