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norma nº 1307/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.307 DE 27 DE ABRIL DE 2.006
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
servidores públicos municipais, a título de reajuste, o percentual de 10% (dez por cento) sobre 
seus vencimentos.
Parágrafo Único – Para os servidores que percebem o valor 
correspondente a 1 (um) salário mínimo, considerar-se-á o reajuste a partir do 1º dia do mês 
em curso, e para os demais a partir de 1º de maio der 2006. 
Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da 
aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração concedido na 
forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 27 (vinte e sete) de abril de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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