| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.133 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | 'Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 LEI N.º 2.133 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 9,5% (nove vírgula cinco por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo ||), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o Índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2025. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º (primeiro) de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 15 de Janeiro de 202. /Chefe de Gabinete. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273