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norma nº 2.133/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.133 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa'Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".
native_id2793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI N.º 2.133 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 9,5% (nove vírgula
cinco por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de
serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo ||), a incidir sobre os vencimentos
básicos dos respectivos cargos, tendo como base o Índice utilizado pelo Poder
Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2025.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º
(primeiro) de Janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 15 de Janeiro de 202. /Chefe de Gabinete.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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