| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.131 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.131 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 04,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no ano anterior. Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível emwww.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 15 de Janeiro de 2025 Si e Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273