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norma nº 2.131/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.131 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências".
native_id2795

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.131 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 04,84% (quatro vírgula oitenta e
quatro por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE,
apurado no ano anterior.
Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no
documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível
emwww.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro)
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 15 de Janeiro de 2025
Si e Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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