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norma nº 2.130/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.130 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.129/2024 que estima a Receita e fixa a despesa do município de Heliodora/MG, para o exercício de 2025".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.130 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.129/2024 que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de
2025.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.129/2024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. — Fica o Poder Executivo autorizado a:
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4320/1964, até o valor
correspondente de 30% (trinta por cento) do total! fixado no orçamento do município e
em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa,
em categoria de programação já existente.
- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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