| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.130 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.129/2024 que estima a Receita e fixa a despesa do município de Heliodora/MG, para o exercício de 2025". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.130 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. — Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do total! fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273