| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reestruturação administrativa, orgânica e funcional do Município de Heliodora/MG e estabelece outras providências". |
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI COMPLEMENTAR Nº 90 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, orgânica e funcional do Município de Heliodora, MG, e estabelece outras providências” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO JA SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Lei Complementar passa a dispor sobre a organização e atribuições gerais dos órgãos da administração direta do Município de Heliodora, MG, define a estrutura de autoridade, caracterizando suas relações e subordinações, descreve as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia, e fixa normas gerais de trabalho. Art. 2º É inerente ao exercício dos cargos e funções de direção e chefia, em cada um dos níveis, e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, de direção, de planejamento, de orientação, de coordenação, de controle, de informação e de manutenção de contatos externos, do espírito de equipe e da disciplina q + do pessoal. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 3º Para os efeitos do artigo anterior, conceitua-se como: | - Direção — O efeito de comando do pessoal e das ações do órgão, tomado as decisões pertinentes à sua posição hierárquica, e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina, com o máximo de produtividade e eficiência. Il - Planejamento — a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão as tarefas a realizar, determinando o tempo necessário à execução, discriminando os recursos de pessoal e material necessário, avaliando seus custos; ll - Orientação —- a atividade de supervisionar a execução das tarefas, a observação dos eventuais erros, e o aconselhamento de medidas necessárias à sua correção e ao aperfeiçoamento do trabalho; IV - Coordenação — o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as várias etapas se completem harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis de prejudicar a sua realização conforme a programação pré-estabelecida, harmonizando atividades e pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão; V - Controle - a constante verificação do desenvolvimento das atividades, o exame periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre programa e o efetivamente realizado, e, quando for o caso, a revisão final dos & . Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 trabalhos prontos, devendo exercer-se mediante o exame de relatórios, realização de inspeções no órgão e reuniões com subordinados; VI - Informação — a preparação de relatórios periódicos das atividades dos órgãos, de relatórios verbais aos superiores e, nos estritos limites de suas atribuições, o esclarecimento aos subordinados e ao público, através de informes convenientes e autorizados, sobre os programas e trabalhos em realização, bem como as soluções dadas aos problemas das partes; VII - Manutenção do Espírito de Equipe e da Disciplina do Pessoal — a aplicação da legislação pertinente e de técnicas de relações humanas e de chefia, com a finalidade de se obter a obediência às normas legais, o entrosamento e a cooperação, e de se estabelecer um clima funcional sadio entre o pessoal. Art. 4º A competência para o exercício de determinadas atribuições implica na efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição da função de chefia, direção e assessoramento, nos casos de omissão. Art. 5º A autoridade competente não poderá escusar-se a decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso a consideração superior, ou de outra autoridade. Art. 6º Os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento serão penalizados em suas faltas injustificadas nas esferas penal, administrativa e cível. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 7º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas nesta Lei. TÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA Art. 8º A estrutura administrativa do Município de Heliodora é constituída dos seguintes órgãos e respectivas subdivisões: | - Gabinete do Prefeito; Il — Secretaria de Administração, Planejamento e Assuntos Estratégicos; Ill - Secretaria de Educação; IV — Secretaria de Saúde; V-— Secretaria de Assistência Social; VI - Secretaria de Agricultura; VII — Secretaria de Obras e Serviços Públicos. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO | DO GABINETE DO PREFEITO Seção | Das Atribuições e da Composição R Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 9º O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, competindo-lhe as funções políticas de atendimento aos munícipes e de relacionamento com a Câmara Municipal e demais autoridades, sendo composto pelos seguintes órgãos: | - Como órgãos de aconselhamento: a-Conselho Municipal de Assistência Social; b-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; c-Conselho Comunitário de Segurança Pública; d-outros conselhos criados por legislação especial. Il - Como órgãos de apoio técnico: a- Chefia de Gabinete; b- Controladoria-Geral do Município; c- Assessoria Jurídica do Município. Ill - Como serviços de apoio direto ao Prefeito: a- Vice-Prefeitura; b- Assessoria de Comunicação Social Parágrafo único. Lei específica disporá sobre a Controladoria-Geral do Município. Seção || Dos Órgãos de Aconselhamento Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 10. As competências dos órgãos de aconselhamento do Gabinete do Prefeito serão previstas na lei que os instituir. Seção !ll Dos Órgãos de Apoio Técnico Subseção | Da Chefia de Gabinete Art. 11. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: | - estabelecer as relações públicas referentes aos assuntos de interesse do Município; Il — zelar pela organização e limpeza do gabinete do Prefeito; Ill- cuidar da agenda do prefeito; IV- organizar o serviço de transporte oficial; V- representar o Prefeito em solenidades oficiais e extra-oficiais na ausência do Vice-Prefeito; VI — atender ao público em geral na ausência do Prefeito. Subseção Il Da Assessoria Jurídica do Município B, Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 12. A Assessoria Jurídica do Município tem como responsabilidade fundamental prestar apoio especializado ao Gabinete do Prefeito e aos demais órgãos municipais, nos assuntos de natureza jurídica. São suas atribuições: | — estudar assuntos jurídicos que, enviados pelos órgãos da Administração, devam receber despacho decisório do Prefeito ou dos Secretários Municipais; Il — analisar e propor soluções jurídicas para assuntos que lhe sejam cometidos pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais; ll — equacionar assuntos de interesse da Administração, propondo ao Prefeito e aos Secretários Municipais, no que couber alternativas de orientação, ação e despacho; IV — elaborar estudos e pareceres jurídicos; V — opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos sujeitos a parecer; VI — assessorar as autoridades competentes nos processos administrativos disciplinares; VII — representar judicialmente o Município, mediante procuração outorgada pelo Prefeito Municipal, enquanto não instituída a Procuradoria-Geral do Município. 81º É facultada a contratação de serviços técnicos profissionais especializados na área de consultoria jurídica, bem como para o acompanhamento de processos em segunda instância e instâncias superiores. 8 2º Lei específica disporá sobre a carreira e estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município. R , Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Seção |V Dos Serviços de Apoio Direto ao Prefeito Subseção | Da Vice-Prefeitura Art. 13. Integram a Vice-Prefeitura: | - Gabinete do Vice-Prefeito; Il — Assessoria Técnica. Art. 14. Compete à Vice-Prefeitura: |- executar atividades de representação do Prefeito Municipal em sua ausência; ll — coordenar o funcionamento das Secretarias Municipais; ll — estabelecer relações políticas com a Câmara Municipal e demais entidades de classe; IV — substituir o Prefeito em seus impedimentos. Parágrafo único. O Vice-Prefeito poderá ser designado pelo Prefeito para o exercício de cargo de Chefia, Direção e Assessoramento, optando, se for o caso, pelo vencimento ou subsídio 8 t correspondente. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 15. O Gabinete do Vice-Prefeito tem como atribuição principal exercer a representação do Município quando ausente o Prefeito, estabelecendo relações internas e externas com as demais autoridades administrativas e políticas. Art. 16. À Assessoria Técnica da Vice-Prefeitura compete realizar todas as atividades necessárias à implementação das atribuições do gabinete, notadamente as de cunho administrativo e de secretariado. Subseção ll Da Assessoria de Comunicação Art. 17. Compete à Assessoria de Comunicação: | - prestar apoio especializado ao Prefeito e garantir a administração das comunicações institucionais da Prefeitura; Il - oferecer subsídios ao Prefeito na formulação, controle e avaliação da política municipal; Ill - assegurar contatos, comunicações, relacionamentos e acompanhamentos dos assuntos da Prefeitura, no que se refere ao estabelecimento da política municipal de participação popular: IV - estabelecer contatos com os órgãos de imprensa, visando à divulgação dos atos da Administração Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse do munícipe. CAPITULO Ii BR 4 Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATEGICOS Art. 18. Compete à Secretaria de Administração, Planejamento e Assuntos Estratégicos: | - preparar e encaminhar o expediente a ser submetido ao despacho do Prefeito; Il - receber e submeter ao despacho inicial do Prefeito a correspondência oficial, remetendo à Secretaria Responsável, para procedimento, a que necessitar de informações, segundo decisões do Prefeito; ll - encaminhar às Secretarias Responsáveis os pedidos de informações, ordens, despachos e decisões do Prefeito; IV - encaminhar ao Prefeito as pessoas que o procurarem ou marcar-lhes audiências, segundo recomendações do Prefeito; V - redigir, ordenar e elaborar a correspondência oficial do Prefeito; VI - manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete. Art. 19. À Secretaria de Secretaria de Administração, Planejamento e Assuntos Estratégicos compete, ainda, coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e executar todos os serviços a cargo do Poder Executivo Municipal, à exceção dos assuntos relacionados à área de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Assistência Social e Educação, e será subdivida nos seguintes órgãos: 3 Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 | - Superintendência de Planejamento e Gestão; Il - Departamento de Administração, Finanças e Tributação: III — Departamento de Contabilidade; IV -Departamento de Materiais; V — Departamento Esporte e Lazer; VI “Departamento de Cultura e Turismo. Seção | Da Superintendência de Planejamento e Gestão Art. 20. Compete à Superintendência de Planejamento e Gestão: | - providenciar estudos indispensáveis à gestão estratégica municipal; Il — dispor sobre o planejamento institucional e econômico-social do Município; HI — realizar audiências públicas; IV - promover consultas à população visando direcionar a atuação administrativa; V - colaborar para a elaboração e atualização do plano diretor do Município; VI — otimizar a aplicação dos recursos humanos e 2 v materiais a serem empregados na gestão do Município. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Seção || Do Departamento de Administração, Finanças e Tributação Art. 21. Compete ao Departamento de Administração, Finanças e Tributação, coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e executar todos os serviços de expediente, protocolo, arquivo, pessoal e material e nas providências necessárias para sua observância, bem como o assessoramento geral dos assuntos administrativos em que esteja envolvida a Administração Municipal. Art. 22. O Departamento de Administração, Finanças e Tributação compõe-se das seguintes unidades de serviço: | — Assessoria de Tributação; 1 — Divisão de Administração; Ill — Divisão de Materiais; IV — Seção de Secretariado, Protocolo e Arquivo. Subseção | Da Assessoria de Tributação Art. 23. Compete à Assessoria de Tributação: |— manter atualizado o cadastro de contribuintes; 2 v Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Il — providenciar, nas épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição de contribuintes do Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza, organizar o respectivo cadastro; Ill — coletar dados para a atualização do cadastro imobiliário, mantendo permanente contato com o órgão responsável pelo licenciamento de obras e com os Cartórios de Registro de Imóveis; IV — promover a entrega do habite-se relativo à nova edificação, uma vez autorizado pelo órgão competente da Prefeitura, registrando nessa ocasião, os elementos necessários ao Cadastro Imobiliário; V — fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuições de melhoria; VI — fazer as alterações necessárias à atualização do cadastro imobiliário mediante registro das transferências de propriedades, de loteamentos, de reformas e ampliações, e de modificações de domicílio fiscal do contribuinte; VII — fornecer certidões referentes aos assuntos de suas competência, quando solicitadas pelos interessados; VIII — preparar os alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, o órgão competente; IX — rever, nas épocas próprias, e manter atualizados os valores sobre os quais incidirão os tributos municipais; X — elaborar, anualmente, a minuta de decreto de instituição de valores imobiliários para a planta de Valores do Município; 8 v Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XI — efetuar os lançamentos dos tributos municipais, nas épocas determinadas, mediante a emissão dos avisos-recibos; XIl — informar processos de reclamações relativos a lançamentos, bem como se pronunciar sobre a situação fiscal dos contribuintes; XI — incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais; XIV — fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como dos vendedores ambulantes; XV — intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais; XVI — promover, mediante o exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apreensão de mercadorias ou objetos, nos casos previstos em leis e regulamentos, lavrando o respectivo auto de apreensão; XVII — programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes; XVIII — proceder à entrega dos avisos-recibos dos contribuintes referentes aos lançamentos de tributos municipais, fazendo o devido controle; XIX — fazer publicar, periodicamente, através de editais, relação nominal de contribuintes cujos avisos não puderem ser entregues pelos meios normais utilizados pela Prefeitura; XX — efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos municipais em fichas, livros ou sistemas informatizados; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XXI — efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais mediante calendário fiscal; XXIl — organizar e inscrever os dados referentes à dívida ativa, mantendo atualizados os registros individuais dos devedores da Fazenda Municipal; XXIII — promover a cobrança amigável da dívida ativa, remetendo as certidões remanescentes, para cobrança judicial; XXIV — preparar o quadro de arrecadação diária, classificando e analisando os tributos e renda municipal; XXVv — executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. Subseção Il Da Divisão de Administração Art. 24. Compete à Divisão de Administração: | — estudar e discutir com os órgãos interessados, especialmente com o Departamento de Finanças a proposta orçamentária da Prefeitura em matéria de servidor público; Il — promover a lavratura dos atos referentes a pessoal, e ainda, dos termos de posse; Ill — subscrever os termos de posse dos funcionários municipais; IV — diligenciar para a verificação de hipóteses de acúmulo ilícito de cargos, empregos e funções públicas; Be 1 Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 V — submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatórios sobre os gastos com pessoal e propor o remanejamento de servidores; VI — promover a identificação e a matrícula dos servidores e a expedição das carteiras funcionais; VII — assinar as carteiras de identificação fornecida pela Prefeitura; VIll — assinar as carteiras do pessoal da Prefeitura, sujeito à consolidação das leis do Trabalho, e promover a sua escrituração; IX — propor a nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da Prefeitura; X — promover a elaboração das folhas de pagamento, e as relações de descontos obrigatórios e autorizados, bem como as guias de recolhimento, de acordo com as normas vigentes; XI — aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; XII — promover o levantamento dos dados necessários à apuração do merecimento dos servidores, quando for o caso, para efeito de promoção; XIIl — promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito; XIV — promover o controle de frequência do pessoal da Prefeitura, para efeito de pagamento e tempo de serviço; Us J Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XV — examinar e opinar em questão relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; XVI — promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; XVII — conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados; XVIII — manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal; XIX — promover a verificação dos dados relativos à situação familiar e o controle de salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; XX — promover a inspeção média para admissão, concessão de licença, aposentadorias e outros fins legais dos servidores da Prefeitura; XXI — encaminhar ou fazer encaminhar, aos órgãos da Prefeitura, todas as comunicações relativas a pessoal; XXII — conceder férias ao pessoal, conforme escala de férias aprovada pelo Prefeito; XXIII — promover a organização e manutenção atualizada dos fichários de pessoal, contendo entre outros, o seguinte: a) cadastro funcional dos servidores; b) controle da lotação nominal e numérica dos servidores; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE io TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 XXIv — promover a preparação dos contratos de locação serviços; XXV — assinar toda a documentação referente ao FGTS, inclusive para movimentação das contas vinculadas dos servidores municipais; XXVI — promover a emissão de carteiras de Trabalho e Previdência Social, nos termos do Convênio celebrado com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais; XXVII — efetuar o registro de livro ou fichas de registro de empregados, nos termos do Convênio aludido; XXVIII — fazer autenticação de livro de Inspeção do Trabalho, de acordo com o Convênio acima; XXIX — promover o recebimento de Cadastro de admissão e dispensa de Empregados, de acordo com o mesmo Convênio. XXX — promover o recrutamento e a seleção dos servidores da Prefeitura, e o planejamento e a execução dos programas de treinamento dos mesmos; XXXI — propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as direções respectivas; XXXII — expedir instruções normativas relacionadas com o processo de avaliação e desempenho dos recursos humanos municipais; XXXIII — estudar e preparar projetos relacionados com os sistemas de direitos, deveres e benefícios dos servidores municipais; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XXXIV — participar da elaboração de projetos de criação ou revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais; XXXV - promover o processo de avaliação dos servidores públicos para fins de progressão na carreira ou avaliação de desempenho. Subseção !ll Da Divisão de Materiais Art. 25. Compete ao Divisão de Materiais a execução, coordenação e gerenciamento dos serviços de compras, licitações, cadastro de fornecedores, almoxarifado, patrimônio, manutenção de próprios públicos e serviço de garagem e manutenção de veículos e controle de frotas. Art. 26. Compete ainda à Divisão de Materiais: | — elaborar as requisições de compra de materiais; Il — realizar pesquisas de preços junto ao mercado; Ill - desencadear processos de compra direta. IV — determinar, tendo em vista o montante previsto de compra, o modo pelo qual será feita a licitação de material; V — receber os envelopes de documentos e propostas dos licitantes, encaminhando-os à Comissão de Licitações; VI — submeter ao exame do Prefeito, os resultados das licitações; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 VII — promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; VIII — promover a organização e manutenção atualizada do registro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura; IX — promover a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais; X — promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Prefeitura; XI — fazer, perante o Prefeito, declaração de idoneidade dos fornecedores, cujos procedimentos justificar essa medida; XII - coordenar a ata de registro de preços; XIII — realizar o pregão. Subseção |V Da Subseção de Almoxarifado e Patrimônio Art. 27. À Subseção de Almoxarifado e Patrimônio compete: | — promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo da Prefeitura; Il — promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; a Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Ill — promover a fiscalização das entregas de materiais, aceita-lo ou não, se não estiver de acordo com o pedido, promover exames tecnológicos, se for o caso; IV — fazer receber as notas de entregas e as faturas dos fornecedores e seu encaminhamento ao Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria, com as declarações de recebimento e aceitação do material; V — promover o fornecimento às repartições municipais dos materiais regularmente requisitados para os serviços diversos; VI — promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, fazendo solicitar aos órgãos requerentes ou requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de materiais; VII — promover o controle do consumo de material por espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle dos gastos; VIII — estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Prefeitura. IX — manter um cadastro dos bens públicos municipais, para efeito de fiscalização e acompanhamento de sua utilização; X -— solicitar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município; XI — gerenciar e administrar a estação rodoviária e a indústria manufatureira de propriedade do Município; XII — efetuar a locação e gerenciamento de cômodos e áreas livres, tendo em vista a concessão feita pela autoridade % Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 competente para fins de instalação de feiras e mercados; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 XIII — efetuar os serviços de produção de tubos, guias de cimento e outros artefatos de cimento ou de outros materiais; XIV — promover, a preparação e manutenção atualizada da tabela de preços dos artefatos fabricados; XV — manter em perfeito funcionamento as torres repetidoras de imagem e sons da torre de transmissão de sinais; XVI — dar assistência técnica adequada aos serviços de retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade desta Prefeitura; XVII — providenciar todos os reparos que forem necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de propriedade desta Prefeitura: XVIII — vistoriar periodicamente as linhas de força e luz que abastecem as torres de televisão; XIX — providenciar os reparos necessários dos aparelhos, das instalações e das dependências do serviço de televisão: XX — ter sempre inventário dos equipamentos e instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à secretária para efeito de relatório da administração; XXI — proceder ao levantamento dos bens públicos municipais móveis e imóveis: XXII — proceder ao emplaquetamento dos bens móveis do Município; XXIII — realizar controle detalhado da situação dos bens públicos municipais; XIV — realizar ao final de cada exercício financeiro inventário de todos os bens municipais para fins de prestação de contas. B Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Subseção V Da Seção de Secretariado, Protocolo e Arquivo Art. 28. Compete à Seção de Secretariado, Protocolo e Arquivo: | — formalizar os atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, dando-lhes número, e promovendo a sua publicação, assim como avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da Administração; Il — preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito: III - informatizar o arquivo de leis; IV — fazer colecionar e manter sob sua guarda os autógrafos das leis, dos decretos, das portarias e dos demais atos emanados do Prefeito; V — promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de lei e outros de interesse da Administração; Vi — publicar os atos administrativos segundo as determinações legais; VIl — promover a transcrição de contratos celebrados pela Municipalidade; VIII — promover o recebimento, numeração distribuição R Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 IX — fazer verificar se os papéis recebidos preenchem as condições gerais estabelecidas, fazendo recusar os que não atendam a essas condições; X — promover o registro de andamento dos papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento, fornecendo aos interessados as informações solicitadas; XI — promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos estabelecidos; XII — promover os trabalhos de digitação e datilografia dos serviços de comunicações e arquivo; XIll — organizar o serviço de protocolo da Prefeitura Municipal, promovendo a distribuição de correspondências e documentos aos órgãos competentes; XIV — supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos nos processos; XV — fazer controlar, em coordenação com os órgãos da Prefeitura, a movimentação dos papéis e processos; XVI — promover a manutenção do fichário numérico e nominal de todos os processos em andamento na Prefeitura; XVII — promover o recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos que interessem à Administração; XVII — promover o atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessas de processo e demais e documentos sob sua guarda; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XIX — providenciar as juntadas solicitadas nos processos; XX — organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado: XXI — promover o colecionamento, a encadernação e o arquivo de jornais e publicações oficiais de particular interesse da Prefeitura; XXIl — promover as buscas para fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas por quem de direito; XXIll — supervisionar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, fazer emprestá-los mediante recibo, quando regularmente solicitados; XXIV — autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria; XXV — controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal; XXVI — supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades dos órgãos da Prefeitura; XXvIl — apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral, propondo medidas para melhorar essas relações; XXVIII — promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público e a & , orientação às partes no seu preenchimento; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XXIX — promover a instalação e a manutenção atualizada de quadros indicadores e de avisos ao público, sobre as atividades dos nomes das repartições; XXX — promover a abertura e o fechamento das repartições municipais nas horas regulamentares; XXXI — promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações: XXXII — promover a vigilância diuma e noturna do prédio da Prefeitura; XXXIII — promover a vigilância sobre as instalações elétricas e hidráulicas do prédio, e providenciar para que funcionem regularmente; XXXIV — mandar hastear a Bandeira Nacional, no prédio da Prefeitura, quando for o caso; XXXV - manter um cadastro dos bens públicos municipais, para efeito de fiscalização e acompanhamento de sua utilização; XXXVI — elaborar relatórios sobre o andamento das obras de conservação e reforma dos bens públicos municipais, encaminhando-os periodicamente, ao Prefeito; XXXVII — sugerir providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidade nas obras inspecionadas; XXXVIII — executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município; XXXIX — executar as obras públicas que lhe forem atribuídas, de acordo com os respectivos projetos; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 XL - efetuar a locação e gerenciamento de cômodos e áreas livres, tendo em vista a concessão feita pela autoridade competente para fins de instalação de feiras e mercados; XLI — manter em perfeito funcionamento as torres repetidoras de imagem e sons da torre de transmissão de sinais; XLII — promover a assistência técnica adequada aos serviços de retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade desta Prefeitura; XLII — providenciar todos os reparos que forem necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de propriedade desta Prefeitura; XLIV — vistoriar periodicamente as linhas de força e luz que abastecem as torres de televisão; XLV — providenciar os reparos necessários dos aparelhos, das instalações e das dependências do serviço de televisão; XLVI — ter sempre inventário dos equipamentos e instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à secretária para efeito de relatório da administração. Seção !ll Departamento de Contabilidade Art. 29. O Departamento de Contabilidade é órgão encarregado de executar a política financeira do Município, do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município, da promoção do controle do orçamento e da Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 escrituração contábil da Prefeitura, e o assessoramento geral em assuntos fazendários. Art. 30. O Departamento de Finanças se compõe dos seguintes órgãos: |- Divisão de Tesouraria; Il — Divisão de Contabilidade e Orçamento. Subseção | Da Divisão de Tesouraria Art. 31. À Divisão de Tesouraria compete: | — elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos; Il — determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda Municipal; Il — tomar conhecimento, diariamente, do movimento financeiro, verificando as disponibilidades, e mandando recolher aos estabelecimentos de crédito autorizados, as quantias executadas às necessidades; IV — promover o pagamento de juros e amortização de empréstimos; V — mandar proceder ao balanço de todos os valores da tesouraria, efetuando sua tomada de contas sempre que entender B I Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 conveniente, e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro; VI — proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou a ela entregue para fins de consignação, caução ou fiança; Vil — efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada; VIII — providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de créditos; IX — manter contato com os estabelecimentos de crédito, em assuntos de interesse da Prefeitura; X — promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior; XI — manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura, por seu intermédio; XII — fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração municipal, sempre que assim lhe for autorizado; XIII — providenciar as restituições de caução ou fiança, após liberadas pela autoridade competente; XIV — registrar em livros, fichas ou sistema informatizado apropriado todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados e os saldos reais; XV — preparar, diariamente, o boletim do movimento geral da tesouraria, encaminhando-os ao Prefeito Municipal e à Divisão SB Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 de Contabilidade e Orçamento, a este último com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso; XVI - realizar em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Orçamento as prestações de contas referentes a Convênios firmados pelo Município. Subseção Il Da Divisão de Contabilidade e Orçamento Art. 32. Compete à Divisão de Contabilidade e Orçamento: | — escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com as leis em vigor; Il — classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis nos diversos livros e fichas apropriadas; Ill — organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes; IV — elaborar, mensalmente, o balancete da receita e despesa do Município; V — colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso; Re Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 VI — supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando à melhoria e regularidade das atividades contábeis: Vil — encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura, para apreciação e assinatura do Diretor de Departamento; Mill — proceder periodicamente, segundo instruções superiores, à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes; IX — comunicar ao Diretor de Departamento, com a devida antecedência, a necessidade de dotação orçamentária; X — promover a anulação de empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado; XI — promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos; XIil — realizar a conferência das contas de estabelecimentos de créditos, mediante o confronto dos extratos de conta corrente; XIII — registrar os adiantamentos concedidos por conta à apresentação das respectivas prestações de contas; XIV — realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências dotações, mediante acompanhamento das leis e decretos; XV — instruir e informar processos sobre pagamentos; XVI — promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura ou à administração dos seus bens; XVII — executar tarefas correlatas que lhe forem R v determinadas pelo Diretor de Finanças e Tesouraria. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Seção IV Departamento Esporte e Lazer Art. 33. O Departamento de Esportes e Lazer compete: | — pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática de esportes, com vistas à expansão do potencial existente; Il — administrar as praças de esportes, as unidades educacionais desportivas e demais unidades integrantes de sua estrutura; HI — supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais; IV - estudar as necessidades do Município no campo dos desportos e da recreação; V — promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município; VI — desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportiva. Seção V Departamento de Cultura e Turismo Art. 34. O Departamento de Cultura e Turismo compete: Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 | — planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural: Il — manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município: ll — organizar e manter documentação referente à história do Município; IV — promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática; V — incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas populares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da população. VI — formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo plano municipal de turismo; VII — desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Heliodora: Vill — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do Município; IX — estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento: X — programar amplos debates sobre temas de interesse turístico; XI — manter cadastro de informações turísticas; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XIl — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; XIll — apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Heliodora, a realização de eventos, seminários e congressos de interesse turístico; XIV — fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados; XV — elaborar programas que visem a publicidade do Município e a exploração de seu potencial turístico. CAPÍTULO Ill DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 35. A Secretaria de Educação é composta dos seguintes órgãos: | —- Divisão de Ensino Fundamental; Il — Divisão de Ensino Infantil; Ill - Seção de Merenda Escolar; IV - Seção de Secretariado, Arquivo e Material Didático; V- Seção de Transporte Escolar. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Educação: | — assessorar o Prefeito na Formulação da política R educacional no Município, no âmbito de sua competência; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Il — promover e elaboração e execução de plano Municipal de educação; Ill — coordenar o sistema educacional do município com o adotado pelo órgão de educação do estado, consoante orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional; IV — superintender o ensino infantil e fundamental a cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação nacional e legislação estadual; V — promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional do Município; VI — promover, anualmente cursos de férias destinadas ao aperfeiçoamento do professorado municipal: VII — promover campanhas de alfabetização no âmbito Municipal; Mill — superintender os programas de alimentação escolar; IX — entrosar-se com as autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientação e material didático para as escolas municipais; X — fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais: XI — fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao ensino fundamental; XII — propor a contratação de professoras para o ensino fundamental, observando os limites das dotações orçamentárias e a criação de escolas municipais; XIII — conceder bolsas de estudo a estudantes pobres; 4 Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 XIV — propor ou promover e realização de cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores do ensino fundamental; XV — promover a verificação da assiduidade dos professores e a frequência dos alunos; XVI — apurar os problemas escolares, executando ou fazendo medidas para sua solução; XVIl — verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidade em sua instalação ou funcionamento, providenciando os serviços de conservação e reparos necessários nos prédios escolares; XVill — elaborar o calendário escolar, providenciando seu fornecimento às unidades escolares, e zelar pelo seu cumprimento; XIX — zelar pelo cumprimento dos programas de ensino; XX — exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais relativos ao ensino fundamental; XXI — promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e o controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos do material consumido; XXIIl — promover a execução de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas de ensino fundamental, fazendo utilizar as instalações escolares fora das horas de aula e nos períodos de férias para a realização dessas atividades; XXIII — promover reuniões com os professores, visando discutir e esclarecer assuntos relativos com as atividades do serviço; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas ! CNPJ: 18.712.133/0001-56 XXIV — promover a conservação e recuperação dos móveis escolares e do material didático; XXV — administrar os repasses de recursos financeiros feitos pela União e pelo Estado para a manutenção e desenvolvimento do ensino; XXVI — zelar pelo patrimônio da biblioteca municipal; XXVII — prestar todo auxílio os consultores e leitores e manter um serviço de referência a que possam recorrer quando necessário; XXVIII — realizar anualmente o balanço de acervo da biblioteca; XXIX — promover a encadernação dos livros e publicações da biblioteca; XXX — abrir e fechar a biblioteca nos horários regulamentados e promover os serviços de conservação e limpeza de suas obras, móveis e instalações; Seção | Da Divisão de Ensino Fundamental Art. 37. Compete à Divisão de Ensino Fundamental: | - coordenar a implantação e execução dos programas municipais na área de ensino fundamental; Il — elaborar sugestões para o aprimoramento e racionalização das atividades e programas desenvolvidos; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 R PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Ill — elaborar relatórios de gestão administrativa- educacional a serem submetidos à apreciação do Secretário Municipal; IV — identificar os problemas e imperfeições dos métodos de ensino aplicados e propor sua alteração ou aprimoramento. Seção || Da Divisão de Ensino Infantil Art. 38. Compete à Divisão de Ensino Infantil: | - coordenar a implantação e execução dos programas municipais na área de ensino infantil; Ill — elaborar sugestões para o aprimoramento e racionalização das atividades e programas desenvolvidos; ll — elaborar relatórios de gestão administrativa- educacional a serem submetidos à apreciação do Secretário Municipal; IV — identificar os problemas e imperfeições dos métodos de ensino aplicados e propor sua alteração ou aprimoramento. Seção Ill Da Seção de Merenda Escolar Art. 39. Compete à Seção de Merenda Escolar acondicionar, armazenar e promover a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos educacionais do Município. Seção |V QY, Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Da Seção de Secretariado, Arquivo e Material Didático Art. 40. Compete à Seção de Secretariado, Arquivo e Material Didático: | — coordenar o serviço de documentação e arquivo escolar; Il — promover a correta distribuição de aulas aos professores; III — organizar a distribuição de material didático; IV — secretariar o serviço de educação prestado pela Secretaria. Seção V Da Seção de Transporte Escolar Art. 41. Compete à Seção de Transporte Escolar: | —- promover a distribuição dos veículos e equipamentos da Secretaria, de acordo com a necessidade e as possibilidades de frota; Il — promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem conserto e recuperação dos veículos; Ill — promover o controle do movimento de entrada e saída de veículos, e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com 4 os gastos de combustíveis e lubrificantes; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 IV — determinar os estoques mínimos de segurança das peças e acessórios, de utilização frequente na manutenção de veículos e equipamentos; V — fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Secretaria, e providenciar os reparos que se fizerem necessários; VI — promover o controle dos gastos de combustíveis e lubrificantes , assim como das despesas de manutenção de veículos; Vil — supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação dos equipamentos do Município; VIll — comparecer aos locais dos acidentes com veículos do Município, e prestar informações solicitadas pela autoridade de transito tomando as providências necessárias; IX — providenciar o emplacamento dos veículos do Município; X — zelar pela regularidade de situação dos motoristas do Município, em face da legislação de transito em vigor; XI — promover o registro dos veículos do Município. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 42. A Secretaria de Saúde é composta dos seguintes órgãos: | - Departamento de Administração e Gestão de Saúde; Il — Seção de Ações Epidemiológicas e Vigilância Sanitária. a h Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 43. Compete à Secretaria de Saúde: | — executar e dirigir os serviços pertinentes às unidades de atendimento; Il — atender a População Rural, organizando escalas de visitas semanais; Ill — promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor incidência das doenças na população; IV — manter estrita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando à execução de serviço de assistência médico-social e defesa sanitária; V — elaborar os programas anuais de saúde, de assistência de educação e política sanitária; VI — dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios e repasses; VII — desenvolver programas de assistência à saúde do menor abandonado, ao idoso e às pessoas carentes de recursos financeiros; VIII — opinar sobre a realização de convênios com entidades e consórcios de saúde; IX — promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipais daqueles que E necessitem de recursos imediatos; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 X — promover a realização de convênios de saúde com as entidades congêneres federais e estaduais, relativos às atividades de assistência médico-social no Município; XI — promover o estudo de incidência da doença no Município identificar-lhes as causas e propor providencias nos limites da competência do Município; XIl — incumbir-se do serviço de assistência médico- social aos servidores municipais; XIII — controlar, orientar e fiscalizar o pessoal sob sua direção; XIV — coordenar, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, a política municipal de saúde, segundo os princípios da participação e gestão democrática; XV — permitir aos usuários o acesso às informações de interesse da saúde e divulgar qualquer dado que coloque em risco a saúde individual ou coletiva; XVI — participar da fiscalização e controle de alimentos; XVII — participar da fiscalização e controle de produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substância e produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos, bem como de outros medicamentos imunobiológicos, hemoderivados e insumos; XVIII — fomentar, coordenar e executar programas de atendimento emergencial; XIX - supervisionar o serviço de vigilância sanitária, t N fiscalizando e autuando os infratores. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Seção | Do Departamento de Administração e Gestão de Saúde Art. 44. Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Saúde: | - a coordenação do funcionamento dos centros de saúde e pronto atendimento do Município; Il - elaborar a política de atuação estratégica do serviço municipal de saúde, mediante o levantamento de dados e avaliação constantes das atividades executadas pela Secretaria de Saúde; Ill - executar a política social do Município, voltada para o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população de baixa renda, oferecendo meios que favoreçam a organização e participação da população no encaminhamento das questões que atendam aos seus interesses e aspirações, relativamente às suas condições de vida e de saúde; IV — promover o armazenamento, controle e distribuição de medicamentos à população, segundo critérios definidos pela Secretaria de Saúde e programas correlatos; V - organizar o serviço de transporte prestado pela Secretaria de Saúde visando o atendimento das necessidades de administrados que necessitem se deslocar a outras localidades para obtenção de atendimento médico. Seção Il Da Seção de Ações Epidemiológicas e Vigilância Sanitária ê Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 45. Compete à Seção de Ações Epidemiológicas e Vigilância Sanitária: | - a elaboração, implantação e execução de programas e ações visando a erradicação de moléstias, a orientação da população sobre os procedimentos preventivos a serem adotados e a fiscalização permanentes residências e estabelecimentos visando à aplicação das diretrizes traçadas pela legislação municipal. Il — acompanhar e executar as políticas, diretrizes e ações de vigilância sanitária; Il — aplicar as normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; Iv — fiscalizar residências e estabelecimentos comerciais e industriais visando à aplicação das normas referentes à Vigilância Sanitária e Saúde Pública; V — interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; VI — proibir a fabricação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde: VII — fiscalizar, coordenar e monitorar os sistemas de R Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 > vigilância toxicológica e farmacológica existentes no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Vil — manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais áreas da saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar; IX — coordenar e executar, juntamente com a ANVISA, a fiscalização sobre a qualidade de bens, produtos e serviços; X — autuar a aplicar as penalidades previstas em lei; XI — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições, as quais poderão ser estabelecidas em lei, decreto ou convênio. CAPÍTULO V DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 46. A Secretaria de Assistência Social é composta do seguinte órgão: | - Departamento de Assistência Social. Art. 47. Compete ao Departamento de Assistência Social: | — a execução de programas e ações que visem a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: Il — amparo às crianças e adolescentes carentes; Ill — promoção da integração ao mercado de trabalho; E) Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 IV — promoção de campanhas para a execução de objetivos de interesse comunitário e social; V — apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza; VI — estímulo e o apoio técnico e financeiro às associações, conselhos municipais e organizações da sociedade civil na prestação de assistência social; VII — a elaboração de estudos, avaliações e laudos assistenciais; VIII — execução do serviço de assistência social; IX — atender às ações assistenciais de emergência. Art. 48. O Departamento de Assistência Social é composto pela Seção de Programas Sociais e Comunitários, que tem como competências: | — elaborar projetos de integração social de menores, adolescentes, idosos, deficientes físicos e pessoas carentes e marginalizadas; Il — executar ações voltadas ao acesso a programas de reabilitação e orientação profissional, tratamento de vícios, drogas; ll — apoiar ações da iniciativa pública e privada destinadas à assistência social e comunitária; IV — assistir, em caráter emergencial, as pessoas carentes quanto a programas de atendimento médico e hospitalar; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 V — promover o atendimento amplo e universal dos interessados nas ações desenvolvidas pelo Departamento, observadas as condições de enquadramento; VI — elaborar projetos de captação de recursos junto a órgãos públicos e privados destinados à assistência social; VIl — diagnosticar as carências enfrentadas pela população, apontando soluções para estas ou medidas de redução do impacto; Vill — estabelecer contatos com bolsas de empregos para reingresso da população desempregada no mercado de trabalho; CAPÍTULO Vi DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Art. 49. A Secretaria de Agricultura, compete a execução, coordenação, supervisão das medidas relativas às áreas de agricultura, meio-ambiente, produção agropecuária e mineral. Art. 50. À Secretaria de Agricultura compete: | - elaborar a política agrícola do Município; Il - fomentar a produção agropecuária do Município; Ill — fornecer meios de desenvolvimento ao pequeno produtor rural; IV - zelar pela proteção ao meio ambiente e aos q recursos hídricos do Município; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 V — elaborar estudos e pareceres sobre impacto ambiental; VI - promover programas que visem o desenvolvimento sustentável do Município; VII — promover programas de orientação e educação ambiental; VIII — opinar sobre planos, programas e projetos, bem como sobre obras, instalações e operações que possam causar significativo impacto ambiental, podendo convocar, para tanto, audiências públicas, bem como requisitar aos órgãos públicos competentes e às entidades privadas, as informações e estudos complementares que se façam necessários; IX - estimular, propondo normas a respeito, o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagísticos, nos limites do Município; X — amparar a fauna e flora nativas, através da adoção de medidas de proteção de espécies ameaçadas de extinção; XI — promover, no âmbito da Administração Municipal, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiente, no referente a ar, solos e recursos hídricos e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades e funções; XIl - zelar pela conservação das praças, parques e jardins do Município, providenciando a poda periódica das árvores e da grama; XIll — supervisionar a execução a arborização das praças, parques e jardins, escolhendo as espécies de árvores que mais ê Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 se adaptem ao clima local, às condições mínimas de segurança pública e especialmente embelezamento da cidade; XIV — zelar pela conservação e controle dos materiais utilizados nos serviços de conservação das praças, parques e jardins; Xv — zelar pelo asseio e conservação das dependências de mercados e das feiras, propondo medidas aos setores competentes; XVI — inspecionar, periodicamente, as equipes sob suas ordens, dando a competente orientação, quando seta se fizer necessária e distribuir o pessoal, segundo as necessidades de serviço; XVII — incentivar a criação e administrar o horto florestal do Município, mantendo no mesmo um viveiro de espécies vegetais, a fim de intensificar o florestamento e reflorestamento local; XVIII — manter um registro dos logradouros públicos que necessitam serviços periódicos de conservação e limpeza; XIX — supervisionar a utilização de produtos químicos de combate às pragas, por processos que não sejam nocivos à população; XX — organizar e manter sementeiras onde se preparem mudas para os serviços de arborização e de ajardinamento das praças, parques e jardins do município; CAPÍTULO Vil DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 51. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é ' composta dos seguintes órgãos: , Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 | — Divisão de Engenharia; Il — Divisão de Controle de Frotas; Ill - Seção de Agua e Esgoto; IV - Seção de Limpeza, Obras e Serviços Públicos. Seção | Da Divisão de Engenharia Art. 52. Compete a Divisão de Engenharia a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras e próprios da municipalidade. Seção || Da Divisão de Controle de Frotas Art. 53. Compete à Divisão de Controle de Frotas: | — promover a distribuição dos veículos e equipamentos pesados para os diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; Ill — promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, conserto e recuperação dos veículos; Ill — providenciar serviços de mecânica, funilaria, pintura e borracharia; IV — determinar os estoques mínimos de segurança de peças e acessórios, de utilização frequente pelos veículos e máquinas; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 V — fazer inspecionar, periodicamente, os veículos e máquinas da Prefeitura e providenciar-lhes o reparo necessário; VI — supervisionar os serviços de manutenção de veículos; VII — comparecer aos locais dos acidentes com veículos da Prefeitura e prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito tomando as providências necessárias; VIll — providenciar o emplacamento dos veículos da Prefeitura; IX — zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face da legislação de trânsito em vigor; X — promover o registro dos veículos da Prefeitura; XI — promover a conservação e limpeza das instalações físicas e elétricas da garagem da Prefeitura. XIl — promover o controle de gastos com a frota municipal, elaborando estudos de economicidade; XIII — promover o controle do movimento de entrada e saída de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de combustíveis e lubrificantes. Art. 54. Compete à Divisão de Estradas de Rodagem e Veículos: | — elaborar, em harmonia com o plano rodoviário municipal e os programas anuais de serviços, a execução dos programas Es venham a indicar; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Il — promover, conforme o programa anual aprovado, a aplicação de dotações orçamentária destinadas a estradas rurais, e de créditos adicionais e receitas de operação de crédito que, devidamente autorizados, forem feitos para aplicação em estradas de rodagem municipais; ll — fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais rurais; IV - dar execução do Plano Rodoviário Municipal: V — promover a execução dos serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas municipais rurais; VI — zelar pela conservação das estradas; VIl — promover a manutenção e conservação das máquinas rodoviárias; VIII — promover o patrolamento das ruas não calçadas, bem como a abertura de novas ruas; IX — orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das turmas de conservação de estradas municipais; X — fornecer ao Serviço da Fazenda os elementos necessários ao lançamento e à cobrança de contribuições de melhoria; XI — apresentar, na periodicidade determinada, relatório dos serviços executados; XIl — providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas bem como de galerias de águas pluviais da zona rural e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias: XIII — efetuar o emplacamento das rodovias vicinais; XIV — inspecionar periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; À Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XV — manter um cadastro das obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento; XVI — elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os periodicamente, ao Prefeito; XVII — sugerir as providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidade nas obras inspecionadas; XViIll — executar as obras públicas que lhe forem atribuídas, de acordo com os respectivos projetos; XIX — preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, a seu cargo, encaminhando à Divisão de Material e Almoxarifado para as providências de aquisição; XX — controlar os custos das obras executadas pela Municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços, e se for o caso, servirem de base de ressarcimento aos cofres municipais; XXI — orientar e dirigir os serviços preparatórios para execução das diversas obras a seu cargo. Seção |ll Seção de Agua e Esgoto Art. 55. Compete a Seção de Agua e Esgoto a execução das atividades concernentes à construção e conservação do sistema de agua e esgoto da municipalidade. Seção |V Seção de Limpeza, Obras e Serviços Públicos. Y Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 56. Compete à Seção de Limpeza, Obras e Serviços Públicos: | — promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; Il — planejar a realização de obras públicas dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito; Ill — promover a fiscalização das obras que forem realizadas sob o regime de empreitada: IV — manter atualizadas todos os registros relativos às obras empreitadas, com base nos elementos extraídos dos respectivos contratos; V — fazer constar, nos registros relativos às obras empreitadas, todas as ocorrências que a cada uma digam respeito, inclusive as relativas a prazo, condições de pagamento e outras observações que lhe forem necessárias; VI — fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelo órgão, seja por administração direta ou empreitada, informando os processos de pagamento de empreiteiros; Vil — fixar o número de operários para as obras executadas por administração direta; VIII — estimar e compor o custo de qualquer obra municipal por administração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Prefeito; IX — promover a publicação de contratos e editais LD referentes aos serviços a seu cargo; ! Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 X — fiscalizar a execução dos serviços de obras públicas municipais e inspecioná-los periodicamente, tomando as medidas necessárias; XI — organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, registro da obras públicas realizadas pela Prefeitura e de outros cadastros necessários aos serviços a seu cargo; XIl — promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao serviço; XIII — fazer zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do serviço, providenciando para que seja mantida em perfeito estado e para que sejam usados unicamente em serviço público; XIV — assinar e promover a expedição de alvarás de licença para construção de obras particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige: XV — promover a preparação e assinar os habite-se de construções novas ou reformadas, remetendo-os ao serviço da Fazenda; XVI — promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; XVII — autorizar, ad referendum do Prefeito, a interdição de prédios sujeitos a esta medida de acordo com as leis municipais; XVIII — emitir, parecer, fixando diretrizes, em todos os projetos de loteamentos apresentados à Prefeitura Municipal; XIX — emitir parecer em todos os processos de subdivisão de lotes, submetendo-os à aprovação do Prefeito; Y Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XX -— executar e fazer executar as normas regulamentares referentes à edificação, loteamento e zoneamento urbano; XXI — efetuar o alinhamento, nivelamento, loteamentos e emplacamento relacionados com as vias públicas e prédios urbanos; XXIl — efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificação de traçado de ruas e avenidas, de passeios laterais e obras semelhantes relativas às vias e logradouros públicos; XXIII — projetar e supervisionar o serviço de sinalização de trânsito do Município; XXIV — promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento; XXV — proceder a estudos para a elaboração, revisão e avaliação periódica do Plano-Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município; XXVI — elaborar e rever as normas relativas ao uso e ocupação do solo, à classificação das atividades, à delimitação das zonas de uso, à preservação de bens culturais e paisagísticos e ao enquadramento dos casos omissos, de acordo com a legislação pertinente; XXVII — promover o processo de planejamento integrado do desenvolvimento do Município; XXVIII — manter cadastro atualizado dos imóveis localizados no Município; XXIXx — promover a fiscalização das construções clandestinas e da formação de favelas e agrupamentos semelhantes no Município; À Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XXX — promover a fiscalização das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e embargar as irregulares; XXXI — promover a organização e manutenção atualizada do arquivo de plantas aprovadas e do cadastro dos prédios aprovados e não aprovados com os dados que se fizerem necessários; XXXII — promover a elaboração e manutenção da planta cadastral da cidade; XXXIII — promover a numeração de novos prédios e daqueles cuja numeração for alterada em decorrência de atos do poder público municipal, bem como o emplacamento de logradouros públicos; XXXxIv — exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza da cidade, mediante a capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas praças e demais logradouros públicos; XXXV — planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários, visando a utilização máxima de veículos; XXXVI — solicitar a colaboração dos moradores na limpeza e conservação de valas e escoamento de águas pluviais; XXXVII — zelar pela conservação dos materiais e veículos utilizados na limpeza pública; XXXvVIII — fiscalizar nos casos de contrato e serviço de limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais; XXXIX — dirigir esses serviços nos casos de execução direta pela Prefeitura: XL — tomar todas as medidas adequadas para a eliminação do lixo, considerando os preceitos de higiene e saúde pública; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 XLI — elaborar estudos e pesquisas sobre a execução dos serviços de limpeza pública: XLII — organizar, programar e manter as atividades operacionais das Usinas de Compostagem; XLII — pesquisar e escolher áreas necessárias à execução dos aterros sanitários, fiscalizando a respectiva operação; XLIV — operar e manter os incineradores e estações de transbordo de lixo; XLV — inspecionar, em qualquer época, os serviços de limpeza pública, de modo a evitar possíveis danos à população; XLVI - proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devem abrir covas no Cemitério Municipal; XLVII — manter registro de sepultamento; XLVIII — fiscalizar as inumação e exumações, mediante certidão de óbito, guias e pagamento de taxas: XLIX — zelar pelo asseio e executar a limpeza nas dependências do Cemitério, e promover a sua arborização; XLX — manter atualizados e em rigorosa ordem os registros relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EM Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 024/2017. Gabinete do Prefeito, 15 de Janeiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 15 de Janeiro de 2023 “do Chefe de Gabinete. Simône Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273