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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores efetivos, contratos e comissionados e dá outras providências."
native_id2799

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texto integral #

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do CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PORTARIA Nº. 08, DE 21 DE Janeiro DE 2025.
(Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores
efetivos, contratados e comissionados e dá outras
providências.
L
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando que é obrigação da mesa diretora fazer uma coordenação e
controle da jornada de trabalho dos servidores.
Considerando que é obrigação desta casa oferecer serviços de qualidade a
população.
Considerando que devam ocorrer atos normativos que estabeleça o horário a
ser cumprido pelos servidores.
Considerando que existem servidores efetivos, contratados e comissionados
que prestam serviços ao Poder Legislativo.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 .
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br é
gia CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Heliodora o quadro
geral de horário dos servidores para o biênio 2025/2026 — anexo 1.
Art. 2º O horário de atendimento ao público e expediente administrativo aa das
12 as 18horas, em dias úteis, conforme artigo 2º da resolução 01/2009.
Art. 3º Deverá ser observado todas as normas e regulamentos contidos na
resolução 01/2009 e em especial artigo 4º da referida resolução.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2025.
Ta E
A
Wilson Josg Fernande: José Mátiro Martins
il 2a Vice-Presidente
parecida Pereira abriel Vilela Krauss de Freitas
1º Secretário 2º. Secretário
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
pm CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
s3jd ge ESTADO DE MINAS GERAIS di
CNPJ - 04.804.510/0001-72
Quadro Geral de Horários dos Servidores
Efetivos, Contratados e Comissionados.
Assessor Contábil - 20 horas semanais a serem cumpridas de acordo com a
demanda e a necessidade do serviço, computando para tal o período a disposição. (Resolução
02/2001, anexo II).
Assessor Jurídico — 20 horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a
demanda e a necessidade do serviço, computando para tal o período a disposição, devendo ser
observado o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 8.906/94. (Resolução 02/2001, anexo IN).
Auxiliar de serviços Internos e externos: 30 horas semanais — das 06 às I2horas
de segunda a sexta-feira. (Resolução 02/2001, anexo 1).
Auxiliar Administrativo II: 30 horais semanais — das 12 às I8horas. (Resolução
02/2001, anexo 1).
OBS: aplica se ao quadro acima o disposto na Resolução 01/2009.
ua |
Wilson Jo$é Fernandés José Mauro Martins
Vice-Presidente pó
abriel Vilela Krauss de Freitas
2º. Secretário
-cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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