| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores efetivos, contratos e comissionados e dá outras providências." |
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do CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº. 08, DE 21 DE Janeiro DE 2025. (Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores efetivos, contratados e comissionados e dá outras providências. L A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que é obrigação da mesa diretora fazer uma coordenação e controle da jornada de trabalho dos servidores. Considerando que é obrigação desta casa oferecer serviços de qualidade a população. Considerando que devam ocorrer atos normativos que estabeleça o horário a ser cumprido pelos servidores. Considerando que existem servidores efetivos, contratados e comissionados que prestam serviços ao Poder Legislativo. Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 . www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br é gia CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Heliodora o quadro geral de horário dos servidores para o biênio 2025/2026 — anexo 1. Art. 2º O horário de atendimento ao público e expediente administrativo aa das 12 as 18horas, em dias úteis, conforme artigo 2º da resolução 01/2009. Art. 3º Deverá ser observado todas as normas e regulamentos contidos na resolução 01/2009 e em especial artigo 4º da referida resolução. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2025. Ta E A Wilson Josg Fernande: José Mátiro Martins il 2a Vice-Presidente parecida Pereira abriel Vilela Krauss de Freitas 1º Secretário 2º. Secretário Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br pm CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA s3jd ge ESTADO DE MINAS GERAIS di CNPJ - 04.804.510/0001-72 Quadro Geral de Horários dos Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados. Assessor Contábil - 20 horas semanais a serem cumpridas de acordo com a demanda e a necessidade do serviço, computando para tal o período a disposição. (Resolução 02/2001, anexo II). Assessor Jurídico — 20 horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a demanda e a necessidade do serviço, computando para tal o período a disposição, devendo ser observado o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 8.906/94. (Resolução 02/2001, anexo IN). Auxiliar de serviços Internos e externos: 30 horas semanais — das 06 às I2horas de segunda a sexta-feira. (Resolução 02/2001, anexo 1). Auxiliar Administrativo II: 30 horais semanais — das 12 às I8horas. (Resolução 02/2001, anexo 1). OBS: aplica se ao quadro acima o disposto na Resolução 01/2009. ua | Wilson Jo$é Fernandés José Mauro Martins Vice-Presidente pó abriel Vilela Krauss de Freitas 2º. Secretário -cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br PRESIDÊNCIA DA CÂMARA