| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.136 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com o hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde e dá outras providências. |
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feno la q OR DR PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.136 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento/Colaboração, contribuições e auxílios financeiros, com o “Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG; Parágrafo único. Os projetos da Organização da Sociedade Civil mencionada neste artigo serão apreciados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e com a Legislação Municipal específica. Art. 2º A transferência de recursos financeiros ao Hospital de Gimirim somente será realizada após a observância das condições abaixo especificadas: | - não possuir débito de prestação de conta de recurso recebido anteriormente; Il - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; III - apresentar as certidões de adimplência fiscal; IV - apresentar o Plano de Trabalho; V - celebrar o respectivo Termo de Fomento; VI - existência de recursos orçamentários e financeiros. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 E É PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária propria consignada no orçamento vigente. Art. 4º A celebração do Termo de Fomento de que trata a presente Lei não implica na aquisição de direito de continuidade de recebimento à entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer momento, e não gera responsabilidade do Município perante os empregados e fornecedores da entidade. Art. 5º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no instrumento de parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 dejFevereiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 Áiud cr de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273