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norma nº 2.136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.136 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com o hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde e dá outras providências.
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DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.136 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de
Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para
prestação de serviços assistenciais especializados
na área de saúde e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Fomento/Colaboração, contribuições e auxílios financeiros, com o
“Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG;
Parágrafo único. Os projetos da Organização da Sociedade
Civil mencionada neste artigo serão apreciados em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e com a Legislação Municipal
específica.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros ao Hospital
de Gimirim somente será realizada após a observância das condições abaixo
especificadas:
| - não possuir débito de prestação de conta de recurso
recebido anteriormente;
Il - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
III - apresentar as certidões de adimplência fiscal;
IV - apresentar o Plano de Trabalho;
V - celebrar o respectivo Termo de Fomento;
VI - existência de recursos orçamentários e financeiros.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
E
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária propria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º A celebração do Termo de Fomento de que trata a
presente Lei não implica na aquisição de direito de continuidade de
recebimento à entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer
momento, e não gera responsabilidade do Município perante os empregados e
fornecedores da entidade.
Art. 5º A entidade beneficiada com recursos públicos, na
forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo
estabelecido no instrumento de parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar
o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 dejFevereiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 Áiud cr de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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