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norma nº 2.138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.138 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id2804

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.138 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a
abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à
seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
[Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
[ Função: 10 | Saúde
| Sub-Função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
e Especial: 0.018 Subvenção Social ao Hospital Gimirim ]
si da Despesa: 33.50.43 Subvenções Sidiais F.. Di. ERELO SAE VISÃO, R$ 73.600,00 |
Fonte 1.500.1002 O
Art. 2º. Para dar atendimento . ao Crédito Especial em
evidência, serão anulados os recursos da seguinte dotação:
órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
[Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
aoão: 10 Saúde 1
EEanção 122 Administração Geral
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.045 7 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
[Nat. da Despesa: 33.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..R$ 73.600,00
EE Ec
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
RE DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
ArZt.3º, Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de
14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da seguinte operação especial:
0.018-Subvenção Social ao Hospital Gimirim.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Fevereiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO. MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 Chefe de Gabinete.
si: Isab 1 Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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