| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.139 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | "Ratifica o Protocolo de intenções e termo aditivo do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional sustentável - CIDERSU." |
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Ê E É E PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.139 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “Ratifica o Protocolo de Intenções e Termo Aditivo do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável - CIDERSU.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de Intenções e Termo Aditivo do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável - CIDERSU, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentavel — CIDERSU, em anexo, é parte integrante dessa Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 dé Fevereiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025, Chefe de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273