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norma nº 2.139/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.139 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Ratifica o Protocolo de intenções e termo aditivo do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional sustentável - CIDERSU."
native_id2805

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Ê
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É
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.139 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Ratifica o Protocolo de Intenções e Termo Aditivo
do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Regional Sustentável - CIDERSU.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de
Intenções e Termo Aditivo do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Regional Sustentável - CIDERSU, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
para o Desenvolvimento Regional Sustentavel — CIDERSU, em anexo, é parte
integrante dessa Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 dé Fevereiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025, Chefe de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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