| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.140 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
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eg id [ órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG [ Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos | Sub-unidado: 01 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Errar 0001 | Apoio Administrativo RR a OP. Especial: 0.019 Manutenção do Consórcio Público — CIDERSU Nat. da Despesa: 31.71.70 Rateio participação em Consórcio Público...,. R$ 5.888,50 33.71.70 | Rateio participação em Consórcio Público..... R$ 5.064,11 44.71.70 | Rateio participação em Consórcio Público....... R$ 824,39 TOTAL: R$ 11.777,00 Fonte 1.500.1000 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.140 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. . O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras Providências”. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de . Crédito Especial o Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados os recursos da seguinte dotação: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG 04 | Secretaria de Saúde 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 10 | Saúde Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 dá PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 | Sub-função: 122 | Administração Geral | Progrema: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade Atividade: 2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Nat. da Despesa: 33.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..R$ 11.777,00 Fonte Saúde-1.500.1002 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de 14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da seguinte operação especial: “0.019- -Manutenção do Consórcio Público-CIDERSU. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 05 de Fevereiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 Chefe de Gabinete Simone Isal el Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG = CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273